quarta-feira, 3 de abril de 2024

TRE-CE reconhece justa causa para 14 deputados e suplentes deixarem PDT sem perderem mandato.

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    O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) reconheceu justa causa para 14 deputados estaduais do PDT, entre titulares e suplentes, desfiliarem-se do partido sem risco de perda de mandato.

 

    A decisão, em julgamento nesta quarta-feira, 3, é favorável ao pedido dos parlamentares, aliados ao senador Cid Gomes (PSB) e ao governador Elmano de Freitas (PT), e contra a direção pedetista, ligada ao ex-prefeito de Fortaleza Roberto Cláudio, ao prefeito da Capital José Sarto e ao deputado federal André Figueiredo, presidente nacional da legenda.

 

    Houve unanimidade em reconhecer justa causa para desfiliação. Os sete magistrados entenderam que houve grave discriminação política pessoal contra os parlamentares. Mas houve divergência sobre os demais argumentos.

    

A maioria dos magistrados não considerou válidas as cartas de anuência concedidas quando Cid Gomes estava na presidência da sigla.


    Houve dois votos a favor da tese de mudança substancial e desvirtuamento do programa partidário, inclusive do relator. Mas a maioria, de cinco votos, foi contra este argumento.

 

    A decisão não é definitiva, pois ainda cambem embargos no próprio TRE-CE e recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O julgamento ocorre na esteira do racha interno no PDT Ceará que se arrasta desde 2022. 


Deputados estaduais e suplentes que pediram liberação para se desfiliar:

 

1. Antônio Granja

2. Bruno Pedrosa

3. Guilherme Bismarck

4. Guilherme Landim

5. Jeová Mota

6. Lia Gomes

7. Marcos Sobreira

8. Oriel Nunes

9. Osmar Baquit

10. Romeu Aldigueri

11. Salmito Filho

12. Sérgio Aguiar

13. Tin Gomes

14. Helaine Coelho

 

O julgamento 

 

    As defesas de ambas as partes, do deputados e do PDT Nacional, fizeram as sustentações orais. A defesa dos parlamentares reforçou argumento de três pontos: 1) a obtenção de cartas de anuência; 2) a ocorrência de "grave discriminação política" e 3) a ocorrência de "mudança substancial do programa partidário".

 

    Já o advogado da defesa do PDT contra-argumentou ponto a ponto rechaçando as alegações de perseguição política, afirmando que deputados permanecem em posições de liderança e comissões e que não houve desvio de programa por parte do partido, pedindo que o processo seja rejeitado.

 

Carta de anuência

 

    O relator do caso, Rogério Feitosa Carvalho Mota, votou contra a validade das cartas de anuência para desfiliação, concedidas quando o senador Cid Gomes, hoje no PSB, era presidente do PDT Ceará. O magistrado acompanhou o parecer do Ministério Público e fez distinção em relação ao caso do deputado Evandro Leitão, presidente da Assembleia Legislativa e que teve autorização para se desfiliar.

 

    Mota entendeu que a anuência à saída de Evandro foi dada antes de ato do PDT nacional, em reunião de 27 de outubro. As cartas de anuência foram aprovadas em 8 de novembro. A de Evandro havia sido em 25 de agosto. Assim, o relator entendeu que a concessão das cartas de anuência aos 14 deputados foi contrária à resolução da executiva nacional e, portanto, sem validade. A maioria dos desembargadores acompanhou o entendimento do relator neste ponto.

 

    A decisão é sobre o resultado de uma reunião realizada no dia 8 de novembro, quando o Diretório do PDT Ceará, à época liderado por Cid Gomes, aprovou “pedido em massa” de cartas de anuência de parlamentares para desfiliação do partido. No mesmo dia, o comando nacional do PDT anulou todas as anuência concedidas a deputados estaduais e federais durante encontro conduzido por Cid Gomes.

 

    Relator reafirmou que o argumento envolvendo as cartas não teria validade para justificar a desfiliação sem perda de mandato. "Entendo, neste ponto, pela inviabilidade para fins da justificativa de desfiliação partidária das cartas de anuência outorgadas já sobre a égide da resolução da executiva nacional emitida antecedentemente à confecção dos supracitados documentos", não.

 

Grave discriminação política pessoal

 

    Porém, o relator acatou o argumento de que houve grave discriminação política pessoal. Ele cita entre os elementos a destituição do diretório estadual, sem argumento adequado, o que teria impactado os parlamentares que pedem permissão para sair.

 

    "Entendo que há uma discriminação coletiva, o fato de ter sido emitido uma carta de anuência e depois ter sido revogada potencializou a discriminação política. Já inicio pelo final, quebrando um pouco da ansiedade de quem espera o resultado", disse o desembargador Rogerio.

 

    E seguiu: "Quanto à discriminação e perseguição politica pessoal embora os conceitos não sejam sinônimos, as circunstâncias relatadas configuram em uníssono ambas as violações de direitos", ressaltou.

 

    O relator pontuou que houve demonstração de perseguição e grave discriminação através de: "destituições de lideranças partidárias e ameaça de expulsão por infidelidade partidária não comprovada, e ainda a compulsória destituição de diretórios municipais de Aracati e Tamboril, liderados por dois dos autores, sem fundamentação adequada".

 

    "Evidencia-se um ambiente hostil e discriminação política insustentável para a permanência dos autores na agremiação, fundamentando hipótese de justa causa para desfiliação sem perda de mandato", concluiu.

 

O entendimento deste ponto foi o único unânime entre os representantes da corte cearense.

 

Mudança substancial e desvirtuamento do programa partidário

 

    O relator acatou também o argumento de que houve mudança substancial e desvirtuamento do programa partidário do PDT. Ele considera que a situação não se confunde com divergências internas.

 

    O magistrado citou o rompimento político desde as eleições de 2022. Ele cita a indicação de Raimundo Gomes de Matos, filiado ao PL, para dirigir a Fundação da Criança e da Família Cidadã (Funci). Gomes de Matos havia sido em 2022 candidato a vice-governador na chapa de Capitão Wagner (União Brasil), principal opositor do grupo governista. Além de pertencer ao PL, partido de Jair Bolsonaro.

 

    O relator citou na fundamentação que, se a legenda reviu as posições, não seria legítimo forçar os membros do partido a permanecerem. Ele reconheceu que o argumento é, até certo ponto, discutível e deixou-se aberto à complementação da decisão para chegar-se ao melhor caminho. "Entendo, a priori, que houve o desvirtuamento do programa partidário", pontuou.

     

    No entanto, uma discussão no final, a partir do voto divergente do desembargador Daniel Carvalho, expôs novos pontos deste ponto específico, rechaçando que houve mudança substancial ou desvirtuamento do programa partidário. "Neste aspecto acompanho a divergência no sentido de entender que não houve mudança substancial", disse Daniel. A maioria dos desembargadores optou pela divergência do relator nesta questão.

 

Votos

 

    Segundo a votar, Francisco Gladyson Pontes não considerou ter havido mudança substancial e desvirtuamento do programa partidário, mas acatou quanto à grave discriminação política pessoal.

 

Mesmo entendimento teve Glêdison Marques Fernandes, terceiro a votar.

 

    Quarto a votar, Francisco Érico Carvalho Silveira acompanhou o relator na íntegra, ao entender que houve grave discriminação política pessoal e mudança substancial e desvirtuamento do programa partidário. Embora considerando que as cartas de anuência não foram válidas, ele ressaltou que o tratamento dado a elas e a forma de anulação reforça a tese de grave discriminação.

 

    Quinto a votar, Daniel Carvalho Carneiro considerou válidas as cartas de anuência, por entender que a anulação pela executiva nacional não cumpriu requesitos estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com direito a contraditório e ampla defesa."Não foi o que houve aqui. Com, base na resolução, simplesmente se anulou", disse o magistrado.

 

    Ele acatou ainda o argumento de grave discriminação política pessoal, mas não considerou ter havido mudança substancial e desvirtuamento do programa partidário. Carneiro entendeu que, embora haja antiga aliança entre PT e PDT, não há mudança em relação a essa legislatura, pois PT e PDT já estavam em lados diferentes.

 

    O magistrado considera que a proximidade com o União Brasil poderia configurar o desvirtuamento, mas entende não haver provas nos autos. "A simples nomeação para um cargo municipal entendo que não signifique aliança formal".

 

    Sexto a votar, Luciano Nunes Maia Freire teve entendimento de que houve grave discriminação política pessoal, mas não acatou a tese de mudança substancial e desvirtuamento do programa partidário. "O que vislumbro é uma gravíssima crise, divulgada pela imprensa e pelas redes sociais, interna partidária".

 

    Ao encerrar a votação, o presidente do TRE-CE, Raimundo Nonato Silva Santos, votou pelo entendimento de que houve grave discriminação política pessoal, mas seguiu os que consideraram não ter havido mudança substancial e desvirtuamento do programa partidário.

 

Parecer do MPE

 

    Na última segunda-feira, 1°, o Ministério Público Eleitoral (MPE), emitiu posição contrária ao pedido dos parlamentares pedetistas. O parecer foi anexado no processo que foi julgado nesta quarta-feira, 3, pelo TRE-CE.


    Assinado pela procuradora regional eleitoral substituta Marina Romero de Vasconcelos, o texto analisa as alegações dos deputados, ligados ao senador Cid Gomes (PSB), para deixar o partido, segundo eles, por estarem sofrendo "perseguição e situação de desprestígio dentro do PDT”, o que teria, inclusive, impedido suas “livres atuações".

 

    A procuradora avalia que as cartas de anuência, votadas enquanto Cid era presidente do PDT-CE, foram anuladas pela direção nacional, o que não aconteceu na desfiliação do deputado Evandro Leitão (PT). Em caso semelhante, o presidente da Assembleia Legislativa (Alece), recebeu carta de anuência, pediu desfiliação do PDT, ganhou a causa no TRE-CE e se filiou ao PT, onde hoje tenta se viabilizar candidato a prefeito.

 

    "Isso porque, naquela ação, entendeu-se que não estava demonstrado que a carta de anuência não estava mais válida ou eficaz, seja por decisão da Justiça Comum, seja por processo de revogação partidária interna do ato, e, assim, a mesma pode (e deve) ser considerada pela Justiça Eleitoral. Aqui, toma-se o mesmo posicionamento, embora o resultado seja diverso e contrário ao pedido dos autores, considerando que as cartas de anuência apresentadas neste processo foram anuladas internamente", diz a procuradora.

 

Fonte: Jornal O Povo.

 

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