A Justiça Federal condenou a União por danos morais
coletivos no valor de R$ 300 mil, devido à orientação do uso das vacinas
produzidas pelo Instituto Butantan, levando à falha na efetivação do ciclo
vacinal, com falta da segunda dose do imunizante no Ceará. Na ocasião, o
Ministério da Saúde indicou o uso integral das primeiras doses das vacinas
produzidas, sem necessidade de guardar imunizantes para a segunda dose. O órgão
federal garantiu que disponibilizaria a segunda dose no prazo de quatro semanas,
mas isso não foi cumprido.
A decisão, assinada pelo juiz federal João Luís
Nogueira Matias, da 5ª Vara da Justiça Federal do Ceará (JFCE), faz parte de
Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública.
Entre os argumentos, ressalta-se que os idosos já vacinados com a primeira dose
foram prejudicados por não concluírem o esquema vacinal com aplicação da
segunda dose dentro do prazo recomendado pelo fabricante da Coronavac, com
riscos de saúde física e mental.
O magistrado avaliou a documentação juntada aos
autos e concluiu que a remessa para a aplicação da segunda dose de Coronavac ao
Ceará foi realmente insuficiente, com normalização após decisão judicial que
ordenou envio de remessa com doses adicionais. Nogueira Matias argumentou que a
sanção aplicada deve “reparar o dano e coibir a sua repetição”. Para o
magistrado, a conduta deve ser analisada sob perspectiva comissiva, contrária
aos princípios da eficiência e da confiança legítima. O órgão judiciário lembra
ainda que houve divulgação de informações contraditórias e confusas acerca da
imunização à época.
Entenda o caso
Em maio de 2021, a
Justiça Federal estabeleceu multa de R$ 100 mil para cada dia extra de atraso
da segunda dose da Coronavac ao Estado. No fim de abril, o Ceará e diversos
municípios não conseguiram completar o esquema vacinal da Coronavac.
"57.365 pessoas dos grupos prioritários que receberam a D1 da vacina da
Sinovac/Butantan estavam com prazo previsto na bula esgotado para imunização da
D2 e não existem mais doses disponíveis para tanto", ressaltou ao órgão,
referindo-se ao dia 30 de abril.
Segundo a determinação
judicial na ocasião, a carência de doses torna-se mais grave diante dos efeitos
da não aplicação da segunda dose da Coronavac na data fixada pelo fabricante,
uma vez que não haviam estudos clínicos para avaliação de esquemas incompletos
ou fora do prazo. Diante da escassez, Fortaleza começou a usar critérios para
vacinar pessoas com maior
intervalo de atraso desde a
primeira dose com as doses disponíveis. Dentre esses, aqueles com mais idade
foram prioritariamente agendados.
A retomada da aplicação de doses, com envio por parte do Ministério da Saúde, gerou confusão no Centro de Eventos, principal ponto de vacinação da Capital. Houve congestionamento de pessoas e carros na entrada, na lateral e no estacionamento do local. Algumas pessoas que estavam na espera relataram casos de atraso e consequentemente a remarcação das aplicação das doses.
O POVO