O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria, nesta quinta-feira (28), para
arquivar o pedido de cassação da chapa vencedora nas eleições presidenciais de
2018, formada pelo presidente Jair
Bolsonaro (sem partido) e seu vice, o general Hamilton
Mourão.
A
acusação é baseada em matérias publicadas pelo jornal Folha de S.Paulo durante
o pleito. A análise dos casos foi iniciada na última terça (26), quando foi
suspensa com o placar em 3 a 0 contra a cassação. Com o voto o ministro Carlos
Horbach, houve consolidação de maioria com o entendimento do relator do caso.
Ainda
faltam os pareceres do presidente do TSE Luís Roberto
Barroso, do vice-presidente Edson Fachin,
e do ministro Alexandre de
Moraes.
Os
pedidos foram apresentados pela Coligação O Povo Feliz de Novo, do PT, e
sugerem que a chapa cometeu abuso de poder político e econômico e uso indevido
dos meios de comunicação ao terem realizado disparos em massa de mensagens.
Em
seu voto, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral e relator das ações, ministro
Luis Felipe Salomão, votou contra a cassação da chapa. O ministro avaliou que
houve uso indevido do WhatsApp para
atacar adversários, mas não enxergou provas de que os disparos foram capazes de
desequilibrar o pleito.
O
entendimento havia sido seguido pelos ministros Mauro Campbell e Sérgio Banhos
antes da retomada do julgamento nesta quinta.
“No
que concerne à efetiva participação dos candidatos no ilícito, embora se façam
presentes indícios de ciência pelo primeiro representado, hoje Presidente da
República, entendo que a falta de elementos mínimos quanto ao teor dos disparos
em massa e à sua repercussão comprometem sobremaneira a análise desses fatores
no caso dos autos”, pontuou Salomão.
“Em
outras palavras, embora a ciência de candidato acerca da prática de ilícitos
eleitorais em seu benefício constitua aspecto qualitativo que deve ser levado
em conta para fins de gravidade, faltam, no caso, outros dados imprescindíveis
para assentar o preenchimento desse requisito”, declarou.
O
relator propôs ainda que a Corte Eleitoral fixe uma tese estabelecendo que o
uso de aplicativos de mensagens instantâneas “para realizar disparos em massa,
promovendo desinformação, diretamente por candidato ou em seu benefício e em
prejuízo de adversários políticos, pode configurar abuso do poder econômico e
uso indevido dos meios de comunicação social”.
A
sessão marca também a despedida do ministro Luis Felipe Salomão do cargo de
corregedor-geral do TSE. Ele será sucedido pelo ministro Campbell.
CNN