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Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 22, parte das emendas do
Senado ao Projeto de Lei 3267/19, que altera o Código de Trânsito Brasileiro. O
texto de origem do Poder Executivo segue para sanção do presidente da
República.
Além
do aumento na validade da CNH para dez anos para condutores com menos de 50
anos de idade, a proposta torna todas as multas leves e médias puníveis apenas
com advertência, caso o condutor não seja reincidente na mesma infração nos
últimos 12 meses. O projeto cria o Registro Nacional Positivo de Condutores
(RNPC), uma espécie de listagem de bons condutores.
Ao
ser sancionada, se for mantida a integralidade do texto aprovado pelo Congresso,
todas as mudanças feitas pelo projeto valerão depois de 180 dias da publicação
da futura lei. Caso ainda haja veto, os parlamentares retomam a análise dos
dispositivos.
O
projeto aprovado exige o transporte de crianças menores de dez anos e
com menos de 1,45 metro nas cadeirinhas que sejam adequadas à sua faixa etária.
Originalmente, abrandava a multa por descumprimento da regra, mas os senadores
resgataram a condição de “gravíssima” da infração.
O
texto também determina que ela somente se aplique aos casos de rodovias de
pista simples e exige que os veículos novos sejam fabricados com luzes de
rodagem diurna.
A
proposta proíbe a conversão de pena de reclusão por penas alternativas no caso
de morte ou lesão corporal provocada por motorista bêbado ou sob efeito de
drogas. Mesmo que não haja intenção, a pena de reclusão não pode ser
substituída por outra mais branda, que restringe direitos.
Pontuação
O
texto estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja
infrações gravíssimas ou não. Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos,
independentemente do tipo de infração.
Dessa
forma, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais
infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40
pontos se não tiver cometido infração gravíssima no período de 12 meses.
Os
condutores que exercem atividades remuneradas terão seu documento suspenso
com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Essa regra atinge
motoristas de ônibus ou caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo ou
mototaxistas. Se esses condutores participarem de curso preventivo de
reciclagem ao atingir 30 pontos, em 12 meses, toda a pontuação será
zerada.
Emendas
Os
deputados aprovaram oito das 12 emendas do Senado ao texto anteriormente
aprovado pela Câmara. Entre elas está a que proíbe converter pena de reclusão
por penas alternativas no caso de morte ou lesão corporal provocada por
motorista bêbado ou sob efeito de drogas.
Entre
os dispositivos retirados pelos parlamentares está o que tornava infração grave
punida com multa o ato de transportar ou manter embalagem não lacrada de bebida
alcoólica no veículo em movimento, exceto no porta-malas ou no bagageiro.
Segundo
o relator, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), o texto deveria trazer exceção
para os veículos de transporte turístico, onde a bebida aberta pode estar sendo
consumida pelo passageiro e não pelo motorista.
O POVO