As guardas municipais poderão ter poder de polícia,
com a incumbência de proteger tanto o patrimônio como a vida. A medida é prevista em projeto
(PLC 39/2014) aprovado nesta quarta-feira (4) pela Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A relatora, senadora Gleisi Hoffmann
(PT-PR), apresentou relatório favorável à proposição e contrário a quatro
emendas apresentadas pelo senador Cidinho Santos (PR-MT).
De
autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), o projeto - que agora será
votado pelo Plenário do Senado - cria o Estatuto Geral das Guardas Municipais,
regulamentando dispositivo da Constituição (§ 8º, art. 144) que prevê a criação
de guardas municipais para a proteção de bens, serviços e instalações.
Além de prevenir, inibir e coibir infrações contra
esses bens e instalações, a guarda municipal deverá colaborar com os órgãos de
segurança pública em ações conjuntas e contribuir para a pacificação de
conflitos. Mediante convênio com órgãos de trânsito estadual ou municipal,
poderá fiscalizar o trânsito e expedir multas.
Outra
competência é encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o
autor da infração, preservando o local do crime. A guarda municipal poderá
também auxiliar na segurança de grandes eventos e atuar na proteção de
autoridades. Ações preventivas na segurança escolar também poderão ser
exercidas por essa corporação.
Compartilhamento
O projeto prevê, ainda, a possibilidade de
municípios limítrofes constituírem consórcio público para utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda
municipal de maneira compartilhada.
Esse
consórcio poderá ficar encarregado também da capacitação dos integrantes da
guarda municipal compartilhada. Todos os guardas deverão passar por esse tipo
de capacitação, com matriz curricular compatível com a atividade.
O projeto atribui ao integrante da guarda municipal
porte de arma e o direito à estruturação em carreira única, com progressão
funcional. Deverá utilizar uniformes e equipamentos padronizados, mas sua
estrutura hierárquica não poderá ter denominação idêntica à das forças
militares.
Durante a discussão, os senadores Romero Jucá
(PMDB-RR), Roberto Requião (PMDB-PR), Alvaro Dias (PSDB-PR) e Lúcia Vânia
(PSDB-GO) destacaram a importância das guardas municipais para a segurança nas
cidades.
Embora
também tenha reconhecido "o papel relevante" das guardas municipais,
o senador Pedro Taques (PDT-MT) levantou dúvidas sobre a constitucionalidade
dos artigos 9, 10, 15 e 17 do projeto. Os três primeiros, por estabelecerem
regras para provimento de cargos por parte do município, o que poderia ferir a
autonomia desse ente federativo. O artigo 17, por atribuir obrigação a uma agência
reguladora, a Anatel, quanto à destinação de linha telefônica de número 153 e
faixa exclusiva de frequência de rádio aos municípios que possuam guarda
municipal.
Fonte: Ceará
em Rede.













