A Câmara analisa o projeto de lei do deputado
Fabio Trad (PMDB-MS) que pune com a perda do veículo o motorista condenado por homicídio
culposo no trânsito que tenha
praticado o crime alcoolizado ou sob a influência
de drogas.
A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro, que já pune
com detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a
permissão ou a habilitação para dirigir nos casos de homicídio culposo. O
código também prevêdetenção,
de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição da carteira de
motorista para quem dirigir sob efeito de álcool ou drogas.
Fabio Trad ressalta que a pena de perdimento
de bens já é prevista na
Constituição. Para ele, o acréscimo dessa norma à legislação de trânsito deve
diminuir o número de homicídios cometidos por pessoas embriagadas ou drogadas,
além de aumentar o poder dissuasório da lei. Ele destaca ainda que isso facilitará
a indenização das vítimas, ao reter os veículos usados nos crimes.
Segundo o deputado, a punição atingirá até mesmo os veículos
que tenham sido emprestados para
os motoristas condenados. "Assim, maior cuidado terá o proprietário antes
de emprestar o veículo a pessoa que faz uso de álcool ou entorpecentes e dirige
em contrariedade à lei", afirma.
Pedestre
A Câmara também analisa o projeto de lei do deputado Eliene Lima
(PSD-MT) que amplia a pena para o pedestre infrator, prevista no Código de
Trânsito Brasileiro.
A proposta classifica a infração cometida pelo pedestre como
média, com multa
de R$ 85,13. O texto permite substituir a multa pela frequência em curso de
educação de trânsito, regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito.
Segundo Lima, o curso seria uma opção principalmente para
pedestres de baixa renda. "O comportamento inadequado ou mesmo errado do
pedestre é um componente significativo para a ocorrência de atropelamentos,
muitos dos quais resultam em vítimas fatais", disse o deputado.
Faixas
Atualmente, quem deixar de cruzar uma rua fora da faixa de pedestre,
passarela ou passagem específicapode
ser multado em R$ 26, que corresponde a 50% da multa leve prevista no
Código.
Os pedestres também podem ser multados se cruzarem viadutos, pontes ou
túneis sem calçada, se desobedecerem à sinalização ou se atrapalharem o
trânsito em atos como manifestações e desfiles.
Detenção ou multa
Outra proposta, do deputado Sérgio Brito (PSD-BA), tramita e
pune com seis meses a um ano de detenção ou multa os vendedores ambulantes ou entregadores
de panfleto em pistas.
Tramitação
As propostas serão analisadas pelas comissões de Viação e
Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o
plenário.
Fonte: Jornal da Ibiapaba.