domingo, 27 de agosto de 2023

Guardas municipais podem fazer abordagens e revistas, decide STF.

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    O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para reconhecer que guardas municipais são consideradas órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública.

 

    A Corte analisa, em plenário virtual, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), formulada pela Associação dos Guardas Municipais do Brasil (AGM) com o pedido.

 

    A decisão por maioria reforça autorização para que guardas municipais possam fazer abordagens e revistar lugares suspeitos de tráfico de drogas.


    O julgamento começou em 18 de agosto e vai até o dia 25. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou pelo reconhecimento da ação e declarou a inconstitucionalidade de todas as interpretações judiciais que excluem as “Guardas Municipais, devidamente criadas e instituídas, como integrantes do Sistema de Segurança Pública”.

 

    Os ministros Dias Toffoli, Roberto Barroso, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin votaram com o relator. O último voto depositado no plenário virtual, que formou maioria da Corte, foi de Zanin.

 

    O ministro considerou que “é ampla a jurisprudência da Suprema Corte que reconhece que as guardas municipais executam atividade de segurança pública, o que também está em harmonia com as disposições da Lei 13.022/2014, que estabelece o estatuto geral das guardas municipais, e da Lei 13.675/2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública”.

 

Fonte: Ceará Notícias.

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