Já está em vigor, o decreto
estadual nº 34.704/22, publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, nesta
quarta-feira, (20/4), que proíbe em vias públicas, espaços públicos e privados
de livre acesso ao público, como calçadas, estacionamentos, postos de
combustíveis e balneários, o uso de carro de som, paredões ou som veicular cujo
volume dê pra ser ouvido fora do veículo. A proibição considera
independentemente da medição de decibéis.
Conforme o decreto, poderão
acontecer eventos de som automotivo em local apropriado, autorizado pelo órgão
municipal competente ou pela SEMACE, com isolamento acústico e assegurada
inexistência de perturbação do sossego público.
O documento não proíbe a
utilização de caixa de som avulsa ou som em estabelecimentos comerciais, desde
que não ultrapasse, em área predominante, 55 decibéis de dia e 50 decibéis à
noite.
Denúncias
Qualquer cidadão poderá
comunicar as autoridades e órgãos competentes, incluindo a prefeitura e a
Polícia Militar, caso considere o seu sossego perturbado, as medidas deverão
ser tomadas pelos órgãos mencionados.
Multa
Em caso de
descumprimento, a multa aplicada poderá ser triplicada em caso de reincidência,
apreensão do equipamento e processamento criminal correspondente. No caso de
paredão de som, serão considerados infratores o dono do equipamento e o dono do
veículo em que está acoplado.
Decreto disponível na Pagina 1 a 3 do DOE nº 084.
A VOZ DE SANTA QUITÉRIA