Eventos sociais e esportivos são liberados sem
limitação de público no Ceará a partir do dia 7 de março. Os locais, no
entanto, devem exigir o comprovante da vacinação da 3ª dose e uso obrigatório
de máscara. As medidas foram anunciadas nesta sexta-feira, 4, pelo governador
Camilo Santana (PT). Conforme Camilo, são liberados os eventos que possam
ser controlados respeitando a capacidade dos espaços.
“As pessoas poderão realizar eventos sociais,
festivos e esportivos sem limitação de público, contanto que seja espaços
controlados que exijam o passaporte de vacinação das três doses, acima de 18
anos, e também da obrigatoriedade da máscara”, explicou o governador.
O anúncio foi feito em live por meio das redes
sociais junto ao secretário da saúde do Ceará, Marcos Gadelha. Ainda segundo
Camilo, as demais atividades que exijam o passaporte, como restaurantes,
deverão passar a exigir o passaporte com as três doses a partir do dia 21 de
março.
Outra medida anunciada no
novo decreto estadual de combate à Covid-19 no Ceará é a não
obrigatoriedade do uso da máscara N95 aos trabalhadores de estabelecimentos e serviços, como supermercados e
escolas, com exceção para aquelas atividades que exigem no protocolo a
utilização do equipamento. A medida havia sido estabelecida no dia 14 de janeiro.
Decretos anteriores
Na última sexta-feira,
25, o governador tinha prorrogado o decreto em
vigor sem alterações até o dia 6 de março. Na semana passada, a decisão foi tomado conforme
avaliação do Comitê Estadual de Enfrentamento à Pandemia, quando os índices da
Covid-19 seguiam em queda em todo o Ceará.
No anúncio das
determinações estaduais do dia 14 de janeiro, o Governo do Estado recomendou o
adiamento do início das aulas para escolas com alunos de até 11 anos que
estavam planejando o início das atividades na segunda-feira seguinte. O uso de
máscara N95 passou a ser obrigatório para trabalhadores de estabelecimentos
como farmácias, escolas e supermercados.
G1 CEARÁ