O presidente Jair Bolsonaro editou
medida provisória (MP) que estabelece regras para a renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). O texto foi publicado em edição extra o Diário
Oficial da União (DOU), na noite
desta quinta-feira (30). Estudantes que estão no Cadastro Único de
Programas Sociais (CadÚnico) ou foram beneficiários do auxílio emergencial
podem ter abatimento de até 92% da dívida, já para os demais, os descontos podem chegar a 86,5%.
Podem pedir o parcelamento de
débitos vencidos e não pagos estudantes que tenham formalizado a contratação
financiamento até o segundo semestre de 2017.
O Fies é um programa do governo federal destinado à
concessão de financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos
superiores não gratuitos e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo
Ministério da Educação (MEC). As inscrições para o Fies ocorrem duas vezes por
ano, antes do início das aulas em cada semestre.
Dentre as principais propostas da MP estão o parcelamento
das dívidas em até 150 meses (12 anos e meio), com redução de 100% dos
encargos moratórios e a concessão de 12% de desconto sobre o saldo devedor para
o estudante que realizar a quitação integral da dívida.
No caso de estudantes com mais de um ano de atraso,
"em que a recuperabilidade é muito menor", segundo o governo, o
desconto será 92% da dívida consolidada, no caso dos estudantes que estão no
Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) ou foram beneficiários do auxílio
emergencial. Para os demais estudantes, o desconto será de 86,5%.
"Dessa forma, concretiza-se um instrumento
efetivo de saneamento da carteira de crédito do Fies, por meio de
disponibilização de renegociação e incentivo à liquidação integral da dívida
dos estudantes financiados com o Fundo, possibilitando-se também a retirada das
restrições nos cadastros restritivos de crédito dos estudantes e de seu
fiador", destacou a Secretaria-Geral da Presidência, em nota.
A norma também fixa uma nova definição sobre a
cobrança judicial dos débitos do Fies. Segundo o governo federal, o objetivo é
"respeitar os critérios de racionalidade, economicidade e eficiência, para
não onerar sobremaneira o Poder Judiciário, devendo as dívidas do Fies somente
serem judicializadas com razoável certeza de recuperabilidade".
A renegociação de dívidas do Fies deverá ser
realizada por meio dos canais de atendimento que serão disponibilizados pelos
agentes financeiros do programa. A medida provisória entra em vigor de forma
imediata, mas precisará ainda ser aprovada em definitivo pelo Congresso
Nacional em até 120 após o fim do recesso legislativo, que termina em
fevereiro.
O POVO