O Projeto de Lei Ordinária
532/2021, apresentado pelo vereador Danilo Lopes (Podemos), visa disciplinar a
cobrança de taxas pelas academias de ginástica de Fortaleza aos profissionais
de educação física (personal trainers). A proposta aguarda a análise do relator
na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, após a sua aprovação pelo
colegiado, vai a plenário para votação.
O texto do projeto estipula que
academias e estabelecimentos similares podem cobrar taxa do educador físico
autônomo, integrante ou não do quadro de funcionários. O valor deve se
restringir ao preço de uma mensalidade e será exigido dos profissionais a
comprovação de registro junto ao Conselho Regional de Educação Física.
Caso a academia possua valores de
mensalidades diferenciados de acordo com planos e condições específicas, poderá
ser cobrado o preço correspondente à necessidade do profissional de educação
física, nas mesmas condições oferecidas aos alunos.
Os estabelecimentos também podem franquear o
profissional de educação física autônomo com o fim exclusivo de acompanhar,
orientar e coordenar o treinamento do aluno matriculado, independente do
pagamento de taxa.
O autor do texto em tramitação, Danilo Lopes,
ressalta que a proposição visa proteger a todos, desde os clientes até os
personal trainers e os empresários proprietários das academias. “Entendemos que
essa equação deve levar em conta a valorização do profissional de Educação
Física, os direitos do consumidor e os investimentos que os empreendedores do
setor fazem nas academias”, pontua o vereador.
O POVO