O Tribunal Regional Eleitoral do
Ceará (TRE-CE) anunciou que, a partir da próxima segunda-feira, 6, terá início
o atendimento a eleitores fora do domicílio eleitoral, em qualquer zona do
estado. A medida tem como objetivo agilizar demandas de alistamento,
transferência, segunda via e revisão cadastral.
As solicitações de serviços nos
cartórios eleitorais do Ceará, de acordo com a Resolução nº 857/2021, podem ser
realizadas por eleitores que preencham os requisitos previstos nas normas que
tratam do requerimento de alistamento eleitoral, como a quitação eleitoral e
comprovação de domicílio no município para o qual deseja realizar o
serviço.
O vice-presidente e corregedor
regional eleitoral do Ceará, desembargador Raimundo Nonato Silva Santos,
destacou a importância da novidade: "É um grande avanço que vai facilitar
muito a vida do nosso eleitor". Conforme o TRE-CE, a medida promove a
desburocratização dos procedimentos, além de permitir tanto o atendimento
presencial quanto virtual.
Como realizar o agendamento?
O agendamento para atendimentos presenciais se dá
conforme disponibilidade de cada Zona Eleitoral, Posto e Central de Atendimento
ao Eleitor, das 8h às 14h. É necessária a apresentação da identidade e do
comprovante de endereço. A solicitação de primeiro título do maior de 18 anos
do gênero masculino deve acompanhar o comprovante de alistamento militar.
Além disso, não será permitido o acesso de
acompanhantes ao ambiente de atendimento, sendo reservado apenas às ressalvas
legais específicas.
Quanto às pessoas que não possuem acesso à internet,
o agendamento pode ser realizado por meio do Disque Eleitor 148. O serviço
telefônico funciona, de segunda a sexta, das 7h às 14h.
Serviços
on-line
Requerimento de alistamento, transferência e revisão
poderá ser feito de forma remota, por meio do Sistema Título Net, pois ainda
não há coleta biométrica, em razão da pandemia.
Outros serviços oferecidos on-line por meio do site
www.tre-ce.jus.br. Por meio desse endereço, é possível solicitar a emissão de
guia relativa a débito de ausência de eleições, certidões de quitação eleitoral
e crimes eleitorais.
Pagamento
de débitos eleitorais
O TRE-CE também possibilita a quitação dos débitos
por meio de Pix e Cartão de Crédito, nos portais da Justiça Eleitoral. A
solicitação do QR Code e chave para o pagamento via Pix podem ser feitas às
Zonas Eleitorais, os Postos de Atendimento e a Central de Atendimento ao
Eleitor (CEATE), que são encaminhados aos solicitantes e ficam válidos por 24h.
O mesmo também vale para o Disque Eleitor 148.
Para solicitar, basta acessar a página de guias de
multas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), escolher a opção “pagar”. Em
seguida “PIX”, “pagar” novamente, e depois “imprimir”, gerando o PDF para
pagamento.
Mais informações
Disque Eleitor 148
Funcionamento: segunda a sexta-feira
Horário: 7h às 14h
E-mail: 148@tre-ce.jus.br
Ouvidoria
TRE-CE
Através do formulário do site www.tre-ce.jus.br
WhatsApp: (85) 99430-6318
E-mail: ouvidoria@tre-ce.jus.br
O POVO