sexta-feira, 3 de dezembro de 2021

Eleitores no Ceará fora do domicílio eleitoral poderão ser atendidos em qualquer zona do estado

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O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) anunciou que, a partir da próxima segunda-feira, 6, terá início o atendimento a eleitores fora do domicílio eleitoral, em qualquer zona do estado. A medida tem como objetivo agilizar demandas de alistamento, transferência, segunda via e revisão cadastral.

 

As solicitações de serviços nos cartórios eleitorais do Ceará, de acordo com a Resolução nº 857/2021, podem ser realizadas por eleitores que preencham os requisitos previstos nas normas que tratam do requerimento de alistamento eleitoral, como a quitação eleitoral e comprovação de domicílio no município para o qual deseja realizar o serviço.

 

O vice-presidente e corregedor regional eleitoral do Ceará, desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, destacou a importância da novidade: "É um grande avanço que vai facilitar muito a vida do nosso eleitor". Conforme o TRE-CE, a medida promove a desburocratização dos procedimentos, além de permitir tanto o atendimento presencial quanto virtual.

 

Como realizar o agendamento?

O agendamento para atendimentos presenciais se dá conforme disponibilidade de cada Zona Eleitoral, Posto e Central de Atendimento ao Eleitor, das 8h às 14h. É necessária a apresentação da identidade e do comprovante de endereço. A solicitação de primeiro título do maior de 18 anos do gênero masculino deve acompanhar o comprovante de alistamento militar.

 

Além disso, não será permitido o acesso de acompanhantes ao ambiente de atendimento, sendo reservado apenas às ressalvas legais específicas.

 

Quanto às pessoas que não possuem acesso à internet, o agendamento pode ser realizado por meio do Disque Eleitor 148. O serviço telefônico funciona, de segunda a sexta, das 7h às 14h.


Serviços on-line

Requerimento de alistamento, transferência e revisão poderá ser feito de forma remota, por meio do Sistema Título Net, pois ainda não há coleta biométrica, em razão da pandemia.

Outros serviços oferecidos on-line por meio do site www.tre-ce.jus.br. Por meio desse endereço, é possível solicitar a emissão de guia relativa a débito de ausência de eleições, certidões de quitação eleitoral e crimes eleitorais.


Pagamento de débitos eleitorais

O TRE-CE também possibilita a quitação dos débitos por meio de Pix e Cartão de Crédito, nos portais da Justiça Eleitoral. A solicitação do QR Code e chave para o pagamento via Pix podem ser feitas às Zonas Eleitorais, os Postos de Atendimento e a Central de Atendimento ao Eleitor (CEATE), que são encaminhados aos solicitantes e ficam válidos por 24h. O mesmo também vale para o Disque Eleitor 148.

 

Para solicitar, basta acessar a página de guias de multas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), escolher a opção “pagar”. Em seguida “PIX”, “pagar” novamente, e depois “imprimir”, gerando o PDF para pagamento.

 

Mais informações
Disque Eleitor 148
Funcionamento: segunda a sexta-feira
Horário: 7h às 14h
E-mail: 148@tre-ce.jus.br


Ouvidoria TRE-CE
Através do formulário do site www.tre-ce.jus.br
WhatsApp: (85) 99430-6318
E-mail: ouvidoria@tre-ce.jus.br


O POVO

 

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