Os veículos com situação irregular
parados em blitz de fiscalização não poderão ser guinchados, ou seja, removidos
do local. A situação é voltada para as infrações que não ponham a
segurança do trânsito em risco, como a placa do
veículo apagada, por exemplo. A medida consta na Lei 14.229/21, que foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada no
Diário Oficial da União (DOU), no dia 21 de outubro. No Ceará, o prazo para a regularização das infrações pelos
condutores será de 72 horas.
De acordo com o Departamento
Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE), a lei estabelece um teto de até 15
dias para a regularização das infrações, mas cada órgão de fiscalização do
Estado define o prazo. “O Detran não dará um prazo de 15 dias. O Detran
trabalha com prazo de 72 horas úteis e irá manter esse prazo porque ele está
dentro da legalidade. A lei não determina prazo, ela estabelece um teto de até
15 dias, como o Detran está dentro das 72 horas úteis, ele não vai alterar esse
prazo”, explicou o gerente do Núcleo de Formação e Capacitação do Detran-CE,
Patrick Reis.
O teto de até 15 dias foi definido
após uma mudança na lei que restringe as situações em que o veículo pode ser
guinchado em barreiras de fiscalização. Dentre as infrações que podem evitar o
guincho no ato da blitze, estão: placas com os caracteres apagados ou com
visibilidade ruim; lacre de segurança rompido; problemas na cor do automóvel;
inscrição do chassi e outras irregularidades que não ofereçam riscos de
circulação.
Conforme Patrick Reis, a lei é
excepcional para algumas infrações, mas, a depender da infração, a fiscalização
continuará como antes. “Foi fiscalizado e apresentou irregularidade? A
irregularidade deverá ser sanada para que o veículo seja liberado. Uma vez que
essa irregularidade não possa ser sanada, esse veículo deverá ser liberado
desde que não ofereça risco à segurança viária”, disse.
Ainda de acordo com o
gerente do órgão, na hora da liberação, o Certificado de Registro Veicular
(CRV) será recolhido e só será devolvido ao proprietário quando ele for ao
departamento regularizar o problema. Caso não faça a regularização, haverá uma
restrição no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e na próxima
fiscalização o automóvel será removido e encaminhado ao pátio do Detran-CE. O
gerente destaca que, no Ceará, não será necessário pagar uma vistoria para receber de
volta o documento do veículo, apenas a regularização da infração.
Como regularizar?
De acordo com Patrick
Reis, a regularização deve ocorrer no máximo em 72 horas (três dias). O
condutor deve procurar um posto do Detran da cidade de registro do veículo para
conseguir um laudo de vistoria e provar que sanou os problemas dentro do prazo.
Caso os reparos não sejam feitos no período estipulado pelo órgão, o veículo
será bloqueado administrativamente e guinchado se parar em outra blitz.
A lei também destaca que veículo que estiver com o licenciamento atrasado, conforme o artigo 230, ele será removido caso o condutor não consiga fazer a regularização no ato da blitz de fiscalização. Para fazer a regularização, o motorista terá de pagar as taxas para licenciar o veículo na hora da blitz, por meio de aplicativo do Detran no celular, e assim liberar o veículo.
O POVO