O
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou portaria, no Diário Oficial
da União de hoje (5), prevendo a possibilidade de seus beneficiários com
dificuldades de locomoção solicitarem a realização de prova de vida em casa,
mediante visita de representante do instituto. Idosos acima de 80 anos também
poderão solicitar o serviço por meio de um requerimento.
De
acordo com a Portaria 1.321, a visita favorecerá beneficiários “sem procurador
ou representante legal cadastrado”. O requerimento que possibilita a
comprovação de vida “por meio de pesquisa externa”, pode ser feito por
terceiros, por meio da Central 135; pelo aplicativo MEU INSS; ou por meio de
outros canais a serem disponibilizados pelo INSS, “sem a necessidade de
cadastramento de procuração para esse fim específico ou do comparecimento do
beneficiário ou interessado a uma Agência da Previdência Social - APS”.
A
portaria esclarece que um atestado médico ou declaração emitida pelo
profissional competente deverá ser apresentado, nos mesmos moldes dos
documentos exigidos para inclusão de procuração para fins de recebimento de
benefício”.
Nos
casos de requerimento feito por meio do Meu INSS, é obrigatório que seja
anexada a comprovação documental da dificuldade de locomoção, “sendo dispensada
a apresentação de documentação original na solicitação”.
Nos
casos em que o requerimento é feito pela Central 135, a própria central fará o
cadastramento da tarefa. Também agendará o cumprimento de exigência para
apresentação da documentação comprobatória, “de forma que o requerente seja
cientificado de imediato da data para comparecimento ou da possibilidade de anexação
pelo Meu INSS”.
Beneficiários
com dificuldade de locomoção deverão selecionar o serviço "Solicitar Prova
de Vida - Dificuldade de locomoção", do tipo tarefa, modalidade
atendimento a distância, código 4972, sigla PVIDADIFLO, cujo cumprimento deve ser
feito de forma emergencial e prioritária.
Acima
de 80 anos
Beneficiários
com idade acima de 80 anos podem solicitar o atendimento por meio da tarefa
“Solicitar Prova de Vida - Maior de 80 anos” - código 4952, sigla PVIDAIDOSO,
cujo cumprimento deve ser realizado de forma emergencial e prioritária.
“A
tarefa ‘Solicitar Prova de Vida - Maior de 80 anos’ criará automaticamente a
subtarefa ‘Pesquisa Externa - Prova de Vida’ - código 4953, sigla PEXPROVIDA,
que também deve ser cumprida de forma emergencial e prioritária”, informa a
portaria.
De
acordo com o INSS, a rotina de bloqueio de créditos, suspensão e cessação de
benefícios por falta de comprovação de vida não abrangerá os benefícios cujo
procedimento esteja pendente de pesquisa externa a cargo do INSS, requerida até
o processamento da folha de pagamento referente à competência de aplicação da
rotina.
A
portaria prorroga por mais duas competências (julho e agosto) a rotina de
suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do Programa de Reabilitação
Profissional.
Agência Brasil