Os profissionais do setor de bares e restaurantes que foram afetados pela pandemia e perderam o emprego têm até esta quinta-feira (08) para se cadastrar e receber o auxílio financeiro do Governo do Ceará. A medida, executada através da Secretaria do Turismo do Ceará (Setur), é uma das ações de apoio a esta área econômica, prejudicada pela pandemia da Covid-19.
Para ter direito ao benefício no valor de R$1.000 (duas parcelas de R$500) , os profissionais da área que estão desempregados devem se inscrever no site http://cadastroauxilio.setur.ce.gov.br . Nele a Setur disponibiliza também um chat para tira-dúvidas.
Com a medida, a meta do governo é beneficiar cerca de 10 mil trabalhadores. Até o dia 6, foram computados 14.280 pré-inscritos no cadastro para o auxílio. A validação da inscrição, com a conferência do cumprimento dos critérios, será feita pela Setur. O requisito obrigatório é que sejam trabalhadores que tenham sido desligados de suas funções entre 12 de março de 2020 e 12 de março de 2021, com o registro do desligamento do emprego na carteira de trabalho, relativos a empresas que se enquadrem nas atividades com CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) do setor.
Isso inclui restaurantes, bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, serviços ambulantes de alimentação, fornecimento de alimentos preparados para empresas, alimentação para eventos e recepções – bufê e também cantinas – serviços de alimentação privativos e fornecimento de alimentos para consumo.
As ações anunciadas pelo governador Camilo Santana são resultado de diálogo, por meio da Setur, com a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) no Ceará, incluindo a definição do público-alvo e critérios de seleção.
Além dessa, outras medidas também anunciadas pelo governador, como isenção de IPVA para veículos registrados no CNPJ de empresas do setor e parcelamento das dívidas de ICMS com o Estado do Ceará em até 60 meses, estão em vigência.
“Sei que tem sido difícil para vários setores da economia, os eventos, por exemplo, sofrem também, por isso já aprovamos uma série de medidas de apoio. Além disso, durante todo esse ano de pandemia, fizemos uma série de ações sociais, como o pagamento da água, luz, distribuição do vale-gás, a antecipação do Cartão Mais Infância, distribuição de chips com internet e depois tablets para que os alunos continuem com a educação remota. Agora chegamos com as medidas ao setor de bares e restaurantes”, destacou Camilo Santana quando da sanção das medidas.
Segundo o secretário do Turismo do Ceará, Arialdo Pinho, “esse auxílio financeiro promovido pelo Governo do Ceará é um mecanismo importante de proteção social para os trabalhadores que atuaram no setor Bares, Restaurantes e Alimentação Fora do Lar”.
Veja o pacote de medidas:
1) Auxílio de R$ 1 mil (dividido em duas parcelas de R$ 500) para os trabalhadores do setor que estão desempregados (garçons, cozinheiros, auxiliares de cozinha, gerentes, recepcionistas, entre outros), mediante cadastro e critérios estabelecidos;
2) Parcelamento das dívidas de ICMS com o Estado do
Ceará em até 60 meses (5 anos), com o objetivo de regularizar a situação fiscal
de empresas dos setores de restaurantes, bares e demais estabelecimentos de
alimentação fora do lar;
3) Isenção do IPVA 2021 para veículos registrados em CNPJ dos setores de restaurantes, bares e demais estabelecimentos de alimentação fora do lar, e para até um carro que esteja no CNPJ de microempreendedores individuais (MEI) formalizados, que atuem comprovadamente no segmento;
4) Isenção da conta de água de todos os estabelecimentos do setor (restaurantes, bares, barracas, lanchonetes, entre outros) dos meses de março, abril e maio. E todos os débitos de água durante a pandemia (março de 2020 até o fim de fevereiro de 2021) serão isentados, incluindo a tarifa de contingência. Eventuais necessidades de ajuste no cadastro podem ser feitas junto à Cagece;
5) Criação do Selo Lazer Seguro para bares e restaurantes, a exemplo do que foi feito com o setor hoteleiro, para estabelecimentos que estão cumprindo as orientações e os protocolos sanitários com rigor;
6) Quitação de débitos referentes a contas de
energia sob a responsabilidade do CNPJ de empresas ou microempreendedores
individuais (MEI) que atuam no setor para alimentação fora do lar, dentro do
período da pandemia.
Ceará Agora