Os
donos de veículos no Ceará podem emitir boletos para
pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores 2021 pelo
aplicativo Meu IPVA ou pelo site da Secretaria da Fazenda
do Ceará (Sefaz-CE). Não há envio de boletos pelos Correios ou
por e-mail.
É necessário
ter em mãos o chassi do veículo, ou do Registro Nacional de Veículos
Automotores (Renavam) e da placa para que seja gerado o Documento
de Arrecadação do Estado (DAE). O pagamento pode ser feito nos bancos Caixa
Econômica, Bradesco, Banco do Brasil (BB), Banco do Nordeste do Brasil (BNB),
Santander, Itaú e nas casas lotéricas. Há também a opção de
cartões de crédito vinculados ao Banco do Brasil ou Bradesco.
Pagamento
do IPVA em cota única até o dia 29 de janeiro
de 2021 gera 5% de desconto. Já a opção por
parcelamento, em até cinco vezes, não tem descontos, e os vencimentos se dão
nos dias 10 de fevereiro, 10 de março, 12 de abril, 10 de maio e 10 de junho. O
valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100.
Neste
ano, o imposto teve redução média de 4,95% ante 2020.
Cerca de 2,3 milhões de veículos serão tributados, com arrecadação estimada em
torno de R$ 1 bilhão. Do total recolhido, 50% pertencem ao Tesouro Estadual e
os outros 50% são destinados aos municípios onde os veículos estão licenciados.
O cálculo
do IPVA 2021 pela Sefaz foi com base no levantamento anual da Fundação
Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), que monitora os preços médios de
mercado dos veículos, além de consulta dos dados do Sindicato dos Revendedores
de Veículos Automotores do Ceará (Sindivel).
Meu
IPVA
Por
meio do aplicativo Meu IPVA, o contribuinte pode fazer
consultas sobre a situação do veículo, conferir as datas de vencimento do
tributo, emitir o DAE, além de gerar a certidão de quitação. Para gerar o
boleto de pagamento, basta selecionar a opção “Pagar IPVA”. A ferramenta pode
ser baixada gratuitamente nas lojas Play Store (Android) e App Store (IOS).
Alíquotas
As
alíquotas do IPVA variam de 0,5% a 3,5% sobre o valor venal dos veículos. A
maior parte da frota tem alíquota de 3%. É o caso dos automóveis e caminhonetes
entre 100 e 180 cavalos de potência. Ônibus, micro-ônibus, caminhões e veículos
de locadoras pagam 1%.
As
alíquotas também privilegiam os bons motoristas.
Motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos até 125 cilindradas pagam 1%,
se não tiverem cometido infração de trânsito em 2020. Caso contrário, a alíquota
sobe para 2%.
Quem
tem isenção
Pessoas com
deficiência
Proprietários de
máquinas agrícolas, táxi, ônibus de transporte urbano e metropolitano,
transportes escolares
Veículos com mais
de 15 anos de fabricação
O Povo