Os
desembargadores da 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São
Paulo decidiram manter a condenação de uma empresa de call center que fez mais
de 80 ligações a um homem para cobrança de uma terceira pessoa.
Os
magistrados determinaram que a companhia se abstenha de realizar as chamadas,
além de reparar o dono da linha telefônica, a título de danos morais, em R$ 5
mil.
A
decisão foi dada no dia 1º de dezembro, no âmbito de um recurso impetrado pela
Novaquest Contact Center contra decisão de primeira instância. Na ocasião, a
companhia alegou 'exercício regular de direito' e sustentou que 'o dano moral
não restou demonstrado'.
Na
petição inicial, o autor da ação relatou que em dezembro de 2019 passou a
receber ligações da empresa relacionadas uma dívida contraída por um terceiro.
Segundo os autos, as chamadas partiam de diferentes números e diversas
localidades, com uma gravação eletrônica que solicitava o CPF do suposto
devedor.
O
homem disse ainda que tentou solucionar o problema por e-mail, pedindo que os
contatos telefônicos parassem, mas não foi atendido.
Ao
analisar o caso, a desembargadora Cláudia Grieco Tabosa Pessoa, relatora,
considerou que 'as inúmeras ligações telefônicas, oriundas de números diversos,
provocaram claro constrangimento ao autor, tolhendo sua tranquilidade, em
evidente invasão da esfera privada'.
"Ao
reverso do alegado pela ré, no caso sub judice a hipótese extrapolou o
exercício regular do direito, consubstanciando efetivo constrangimento ilegal,
que não deve ser admitido, impondo-se o dever de indenizar", escreveu a
magistrada em seu voto.
CNN