Termina
na próxima sexta-feira (29) o prazo para a regularização e inscrição
no Simples Nacional das micro e pequenas empresas que faturam até R$ 4,8
milhões por ano. A solicitação é feita exclusivamente pela internet, por meio
do portal do Simples Nacional. Com o pedido aceito, a adesão retroagirá ao dia
1º de janeiro.
O
Simples Nacional é regime tributário diferenciado, que reúne em um único
documento de arrecadação os principais tributos federais, estaduais, municipais
e previdenciários devidos pelas micro e pequenas empresas. O recolhimento,
feito por esse documento único, deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte
àquele em que houver sido auferida a receita bruta.
Também
poderão aderir ao Simples as empresas que estavam no Lucro Presumido ou Lucro
Real e tiveram queda significativa no faturamento em 2020, por causa da
pandemia. Essas empresas deverão cumprir o mesmo prazo. Em outra novidade, que
vale excepcionalmente agora, o governo federal não excluiu empresas com débitos
tributários em 2020 e as empresas optantes que estavam inadimplentes
permaneceram no Simples em 2021.
No
caso de empresas que ainda não eram optantes pelo Simples, no momento da opção
o sistema responde automaticamente se há pendências com os fiscos federal,
estadual ou municipal. Para a regularização de pendências com a Receita Federal
ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional não é necessário que o
contribuinte se dirija a uma unidade da Receita Federal, basta seguir as
orientações para regularização de pendências no site da Receita Federal. Para a
regularização de pendências com os estados, o Distrito Federal e municípios, o
contribuinte deve procurar a Administração Tributária responsável.
Agência Brasil