O
eleitor que não compareceu às eleições realizadas no último domingo (30) tem
até 60 dias para justificar a ausência na Justiça Eleitoral. A
justificativa deverá conter a documentação comprobatória da impossibilidade de
comparecimento ao pleito.
A
requisição pode ser feita por meio do aplicativo de celular e-Título, pelo Sistema
Justifica ou por meio do comparecimento a um cartório eleitoral para a
entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que pode ser preenchido
aqui . O requerimento pode ser enviado pelos correios ao juiz da zona
eleitoral na qual o eleitor for inscrito, acompanhado da documentação
comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito. Veja a
relação das zonas eleitorais.
O eleitor
que deixou de votar e não justificou a ausência no dia da eleição poderá
apresentar justificativa até 14 de janeiro de 2021 (ausência no
primeiro turno) e até 28 de janeiro de 2021 (ausência no segundo
turno).
O
acolhimento ou não da justificativa apresentada ficará a critério do juiz da
zona eleitoral em que o eleitor for inscrito. Enquanto não regularizar sua
situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá, entre outras coisas,
obter passaporte ou carteira de identidade e renovar matrícula em
estabelecimento de ensino oficial.
Agência Brasil