A
poucos dias do primeiro turno das eleições municipais, no próximo domingo (15),
o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (12),
por 4 a 3, permitir a participação sub judice no pleito de
um candidato cujo nome havia sido retirado da urna eletrônica pela
Justiça Eleitoral local.
A
candidatura recebe o status de sub judice quando seu registro ainda é
alvo de disputa jurídica. Esses casos costumam se resolver somente após a
eleição, com o desfecho de recursos enviados ao próprio TSE. A Lei das Eleições
determina que a validade dos votos dados a candidatos nessa situação fique
condicionada ao eventual deferimento do registro pela instância superior.
Ainda
assim, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou,
na segunda-feira (9), a retirada do nome do candidato a prefeito de
Arapiraca Luciano Barbosa da urna eletrônica, depois
de ter suspendido a candidatura dele.
O
TRE-AL considerou a candidatura de Barbosa irregular por ele não pertencer a um
partido. O político foi expulso do MDB em outubro, sob a alegação
de ter violado o Código de Ética da legenda. O candidato, entretanto,
ainda tem diferentes recursos pendentes de julgamento, nos quais questiona
a regularidade de seu processo de expulsão.
Nesta quinta-feira (10),
o TSE reverteu a decisão do TRE-AL, reforçando a jurisprudência de que um
candidato somente pode ser impedido de receber votos na urna eletrônica caso
tenha a candidatura indeferida em última instância, sem recurso pendente.
Votos
Para
conceder o pedido da defesa, quatro dos ministros colocaram de lado uma questão
processual, segundo a qual o TSE não poderia ter julgado a
solicitação, feita por meio de mandado de segurança, antes do julgamento
de um recurso feito à própria Justiça Eleitoral local.
Para
contornar o impedimento formal, o ministro Edson Fachin sugeriu a conversão do
mandado de segurança como reclamação, outro tipo de classe processual. Dessa
maneira, o TSE poderia reverter, a poucos dias do pleito, uma “evidente
ilegalidade”, disse ele.
Fachin
foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Sergio Horbach e Tarcísio
Vieira, para quem “o tribunal [TSE] ficaria numa situação absolutamente
constrangedora de lavar as mãos diante de uma ilegalidade gritante”, caso não
mantivesse o nome do candidato na urna.
Ficaram
vencidos o relator, ministro Mauro Campbell, e os ministros Alexandre de Mores
e Luís Felipe Salomão. Para ele, seria importante o TSE não admitir mandado de
segurança no caso, sob pena de ser obrigado a abrir outras exceções no futuro.
Agência Brasil