sexta-feira, 14 de agosto de 2020

Microempreendedor individual terá alvará dispensado a partir de setembro; saiba como aderir

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A abertura e o funcionamento de pequenos negócios serão simplificados a partir de 1º de setembro. Foi publicada nessa quinta-feira, no Diário Oficial da União a resolução que permite que microempreendedores individuais sejam dispensados de atos públicos de liberação de atividades econômicas relativas à categoria. 

Segundo o Ministério da Economia, a norma é reflexo da Lei de Liberdade Econômica, em vigor desde setembro do ano passado, que visa tornar o ambiente de negócios no país mais simples e menos burocrático. 

Após inscrição no Portal do Empreendedor, o candidato a MEI manifestará sua concordância com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento. O documento será emitido eletronicamente e permite o exercício imediato de suas atividades. 

Agência Brasil


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