Instituído
pela Medida Provisória 946 , o saque emergencial do FGTS pretende ajudar os
trabalhadores afetados pela pandemia do novo coronavírus. Ao todo, o governo
pretende injetar R$ 37,8 bilhões na economia, beneficiando cerca de 60 milhões
de trabalhadores.
O
valor do saque é de até R$ 1.045, considerando a soma dos valores de todas
contas ativas ou inativas com saldo no FGTS. Cada trabalhador tem direito a
receber até um salário mínimo (R$ 1.045) de todas as contas ativas e inativas
do fundo.
Nesta
fase, o dinheiro poderá ser movimentado apenas por meio do aplicativo Caixa
Tem. A ferramenta permite o pagamento de boletos (água, luz, telefone), compras
com cartão de débito virtual em sites e compras com código QR (versão avançada
de código de barras) em maquininhas de cartão de lojas parceiras com débito
instantâneo do saldo da poupança digital.
Liberação
para saque
O
dinheiro só será liberado para saque ou transferência para outra conta bancária
a partir de 3 de outubro, para os trabalhadores nascidos em junho. O calendário
de crédito na conta poupança digital e de saques foi estabelecido com base no
mês de nascimento do trabalhador.
Até
agora, a Caixa creditou o saque emergencial do FGTS para os trabalhadores
nascidos de janeiro a maio.
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