Lei
que proíbe aumento de preços durante a pandemia foi aprovada na Assembleia
Legislativa e já está em vigor. A proposta foi sugerida em caráter excepcional
pela Defensoria Pública do Estado do Ceará. Ela veda o aumento injustificado do
preço de produtos ou serviços durante a vigência do plano de contingência do
novo coronavírus, previsto pelo Governo do Estadual.
A
proposta foi protocolada no dia 17 de março pela defensora pública e
supervisora do Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas, Mariana Lobo,
juntamente com Rebecca Machado, supervisora do Núcleo de Defesa do Consumidor,
e Amélia Rocha, presidente da Associação das Defensoras e Defensores Públicos
do Estado do Ceará (Adpec).
Segundo
Mariana Lobo, a proposta da Defensoria visa defender a população mais
vulnerável do Estado, diante de uma situação “totalmente atípica”, suscitada
pela pandemia. “A vulnerabilidade socioeconômica está afetando várias famílias,
e isso está sendo levado em consideração pelas autoridades do Estado. A
aprovação dessa Lei é mais uma medida de proteção aos consumidores nesse
momento de pandemia”, reforça a defensora em nota.
O
projeto de lei nº 66/20 foi aprovado na Assembleia Legislativa com alterações e
sancionado pelo governador Camilo Santana. O texto foi elaborado pelo deputado
Guilherme Landim (PDT), em co-autoria dos deputados Romeu Aldigueri (PDT),
Marcos Sobreira (PDT) e Nelinho (PDT).
Amélia
Rocha, presidente da Adpec, destaca que a Defensoria tem o princípio da
“unidade e indivisibilidade”, atuando em todo o país para que a população tenha
acesso aos direitos. A ideia, ela complementa, é promover experiências que
foram bem-sucedidas em outros estados para as demais unidades federativas.
“No
caso, o Núcleo de Direito do Consumidor da Defensoria Pública do Rio de Janeiro
idealizou essa lei que foi aprovada na Assembleia Legislativa de lá, e nós, da
Defensoria Pública do Ceará e Adpec, contatamos a Assembleia Legislativa daqui
para replicar [a proposta], nessa perspectiva de impedir o aumento de preço na
pandemia”, contextualiza a presidente da Adpec, em nota.
O que propõe a
lei
A
Lei 17.213/2020, tem caráter excepcional e coíbe o aumento abusivo nos preços
de produtos e serviços enquanto durar o plano de contingência ao coronavírus,
previsto pelo Governo do Ceará. “A medida exclui da vedação o repasse da
eventual majoração de preço praticado pela indústria, pelo produtor ou fornecedor
do produto ou serviço”, destaca a Defensoria. A Lei também se aplica ao aumento
injustificado dos preços de insumos e bens utilizados no combate e na prevenção
contra o vírus causador da Covid-19.
O POVO