Como
exceção, ficam permitidos somente o atendimento de advogados, em decorrência de
necessidades urgentes ou que envolvam prazos processuais não suspensos, e as
escoltas de requisições judiciais.
Assim
como nas versões anteriores, a portaria com a medida, publicada no Diário
Oficial da União de hoje (29), prevê também a adoção, pelas penitenciárias
federais, das “providências necessárias de modo a promover o máximo isolamento
dos presos maiores de 60 anos ou com doenças crônicas, durante as movimentações
internas nos estabelecimentos”.
Agência
Brasil