O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou nesta quinta-feira (4) a realização
de convenções partidárias de forma virtual pelos partidos nas eleições
municipais de 2020, em razão da pandemia do coronavírus.
Segundo
a decisão, os partidos têm autonomia para utilizar as ferramentas tecnológicas
que entenderem necessárias para suas convenções.
É
nessas reuniões que os partidos definem os candidatos a prefeito e a vereador
para o pleito que está marcado para outubro.
Pelo
calendário eleitoral, elas devem ser realizadas entre 20 julho e 5 de agosto.
O
tribunal respondeu a uma consulta feita por parlamentares. As convenções
deverão seguir as regras e procedimentos já definidos pela Justiça Eleitoral.
Relator,
o ministro Luís Felipe Salomão decidiu submeter os questionamentos ao plenário
do TSE.
Um
parecer elaborado pela área técnica da Corte afirmou não haver impedimento
jurídico para a realização de convenções partidárias de forma virtual.
A VOZ DE SANTA QUITÉRIA