quinta-feira, 4 de junho de 2020

TSE autoriza convenções partidárias virtuais nas eleições 2020

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou nesta quinta-feira (4) a realização de convenções partidárias de forma virtual pelos partidos nas eleições municipais de 2020, em razão da pandemia do coronavírus.

Segundo a decisão, os partidos têm autonomia para utilizar as ferramentas tecnológicas que entenderem necessárias para suas convenções.

É nessas reuniões que os partidos definem os candidatos a prefeito e a vereador para o pleito que está marcado para outubro.

Pelo calendário eleitoral, elas devem ser realizadas entre 20 julho e 5 de agosto.

O tribunal respondeu a uma consulta feita por parlamentares. As convenções deverão seguir as regras e procedimentos já definidos pela Justiça Eleitoral.

Relator, o ministro Luís Felipe Salomão decidiu submeter os questionamentos ao plenário do TSE.
Um parecer elaborado pela área técnica da Corte afirmou não haver impedimento jurídico para a realização de convenções partidárias de forma virtual.


A VOZ DE SANTA QUITÉRIA

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