Entenda o caso
Em
uma ação rescisória, da qual a Cagece não é parte processual, a empresa estatal
havia sido intimada para informar todos os eventuais endereços que constam em
seus cadastros no nome do autor da ação, para que essa informação ajudasse a
dirimir dúvidas quanto ao real domicílio dele.
Após
os 15 dias determinados judicialmente para que a Cagece fornecesse a informação
cadastral, a empresa não se manifestou. O relator da ação rescisória,
desembargador Jefferson Quesado Júnior, estipulou então multa de R$ 10 mil por
dia de atraso na prestação da informação.
Mesmo
com a implicação da multa, a Cagece apenas se manifestou com 48 dias de atraso,
motivo pelo qual a penalidade chegou ao valor de R$ 480 mil. Por não ter pago a
quantia espontaneamente, a Companhia de Água e Esgoto teve o valor bloqueado em
conta por determinação judicial.
Defesa da empresa
No
pedido de mandado de segurança para reverter a penalidade, a Cagece alegou,
entre outros argumentos, que a multa imposta afronta os princípios da
proporcionalidade e da razoabilidade, por seu valor expressivo, e, também, por atingir
quem sequer é parte no processo.
No
entanto, para o desembargador Paulo Régis Botelho, a fixação de multa diária
constitui instrumento processual legítimo, voltado a assegurar que uma ordem
judicial irá efetivamente ser cumprida. “A inobservância de um mandamento
judicial, sem justificativa razoável, caracteriza ato de desrespeito ao Poder
Judiciário. Firmada essa premissa, é irrelevante que a pessoa física ou
jurídica seja parte, ou não, no processo pois ordens judiciais devem ser
cumpridas”, destacou o magistrado em sua decisão.
Além
de manter a obrigação da Cagece em pagar a multa de R$ 480 mil, o desembargador
determinou que o valor da penalidade deve ser revertido em prol da Secretaria
de Saúde do Ceará, para aplicação específica em ações de combate ao
Coronavírus, “tendo-se em conta a excepcional situação de emergência sanitária
que atravessa, com especial gravidade, o nosso Estado”, finalizou.
Ação originária
A
ação rescisória na qual a Cagece se envolveu visa à anulação de uma reclamação
trabalhista originada em 2015, na Vara do Trabalho de Limoeiro do Norte. Nessa
ação, um empregador foi condenado, à revelia, a pagar verbas trabalhistas a uma
ex-funcionária.
Na
ação rescisória movida no TRT/CE, o empregador alega a tese de nulidade
processual decorrente da ausência de notificação inicial válida na fase de
conhecimento e que a sentença de procedência da ação decorreu da indevida
decretação da sua revelia, uma vez que a notificação foi direcionada para
endereço diverso daquele onde mantém residência e que tampouco corresponde ao
da propriedade onde a funcionária prestou serviços.
A
ação rescisória ainda será julgada. Da decisão, cabe recurso.
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