Ao
derrubar as decisões das justiças estaduais, Fux atendeu a pedidos dos
ministérios públicos de Goiás e de São Paulo. Ambos argumentaram que a
autorização para a reabertura de academias não teve base em elementos e dados
científicos ou técnicos de órgãos e autoridades de saúde pública.
O
ministro entendeu que a abertura das academias não atende a interesse nacional,
“notadamente em tempos de pandemia e de grave crise sanitária como ora
vivenciamos”.
Desse
modo, Fux conclui que as orientações das autoridades locais devem prevalecer
sobre o Decreto 10.344/2020, no qual o governo federal inseriu as academias
entre os serviços essenciais e autorizou seu funcionamento em meio à pandemia
da covid-19.
Agência
Brasil