A
medida vale para instituições federais de ensino e tem caráter excepcional,
enquanto durar a situação de emergência de saúde pública. Para antecipar a
colação de grau, os alunos precisam ter cumprido 75% da carga horária prevista
para o período de internato médico ou estágio supervisionado.
O
internato médico é o período de dois anos de estágio curricular obrigatório
para os estudantes de medicina. Já o estágio obrigatório supervisionado para os
cursos de enfermagem, farmácia e fisioterapia equivalente a 20% da carga
horária total do curso.
A
seleção e alocação dos profissionais será articulada com os órgão de saúde
municipais, estadusia e distritais.
De
acordo com a portaria, a carga horária dedicada pelos profissionais no esforço
de contenção da pandemia deverá ser computada pelas instituições de ensino para
complementação das horas devidas de estágio obrigatório, para a obtenção do
registro profissional definitivo. A atuação dos profissionais também será
bonificada, uma única vez, com o acréscimo de 10% na nota final do processo de
seleção pública para o ingresso nos programas de residência.
Na
semana passada, o governo encaminhou ao Congresso a Medida Provisória (MP) nº 934/2020 que estabelece normas
excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior. Nela
está previsto que instituições de educação superior poderão abreviar a duração
desses cursos, desde que o aluno cumpra, no mínimo, 75% da carga horária do
internato do curso de medicina ou do estágio curricular obrigatório dos cursos
de enfermagem, farmácia e fisioterapia.
Agência Brasil