D E C R E T A:
Art.
1º Dando continuidade às ações de enfrentamento à disseminação do novo
coronavírus em todo o Município de Sobral, fica prorrogado, até o dia 20 de
abril, o Decreto Municipal 2.386 do dia 29 de março de 2020, incluindo o prazo
de suspensão previsto nos artigos 5º, 6º e 33, bem como o ponto facultativo
para o serviço público municipal previsto no artigo 20.
Art.
2º Em caráter excepcional, e por se fazer necessário intensificar as medidas de
restrição no âmbito do município de Sobral, para enfrentamento da infecção pelo
novo coronavírus, fica suspenso até o dia 13 de abril os serviços de
mototaxistas no âmbito do Município de Sobral, podendo o veículo ser utilizado
para uso próprio, desde que não haja condução de passageiro na garupa ou no
assento especial a ele destinado.
Art.
3º Este Decreto tem vigência a partir das 00h (zero horas) do dia 06 de abril
de 2020.
Art.
4º Ficam revogadas as disposições em contrário.