O
Tribunal Regional Eleitoral do Ceará prorrogou a suspensão do expediente de
trabalho presencial na Secretaria e, na capital e no interior, nas diretorias
dos fóruns, nas centrais de atendimento ao eleitor e nos cartórios eleitorais,
até o dia 30 de abril de 2020, com a manutenção do regime de teletrabalho.
A
decisão foi proferida nesta sexta-feira, 17/4, e consta na Portaria Conjunta
12/2020 (arquivo PDF), assinada pelo presidente da Corte, desembargador Haroldo
Máximo, e pelo vice-presidente e corregedor, desembargador Inácio Cortez. A
medida complementa outras que já foram tomadas para preservar a saúde e
segurança dos servidores e do próprio público que frequenta o Tribunal, tendo
em vista a preocupação com a propagação do novo Coronavírus (COVID-19).
Os
eleitores podem acessar o site do TRE-CE (www.tre-ce.jus.br) para ter acesso a
diversos serviços como quitação de multa, emissão de certidão de quitação e
certidão emergencial. Outros casos, podem ser encaminhados para o e-mail
institucional 148@tre-ce.jus.br com
o intuito de obter atendimento personalizado.
A VOZ DE SANTA QUITÉRIA