sábado, 18 de abril de 2020

Cartórios eleitorais do Ceará continuam fechados até 30 de abril

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O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará prorrogou a suspensão do expediente de trabalho presencial na Secretaria e, na capital e no interior, nas diretorias dos fóruns, nas centrais de atendimento ao eleitor e nos cartórios eleitorais, até o dia 30 de abril de 2020, com a manutenção do regime de teletrabalho.

A decisão foi proferida nesta sexta-feira, 17/4, e consta na Portaria Conjunta 12/2020 (arquivo PDF), assinada pelo presidente da Corte, desembargador Haroldo Máximo, e pelo vice-presidente e corregedor, desembargador Inácio Cortez. A medida complementa outras que já foram tomadas para preservar a saúde e segurança dos servidores e do próprio público que frequenta o Tribunal, tendo em vista a preocupação com a propagação do novo Coronavírus (COVID-19).

Os eleitores podem acessar o site do TRE-CE (www.tre-ce.jus.br) para ter acesso a diversos serviços como quitação de multa, emissão de certidão de quitação e certidão emergencial. Outros casos, podem ser encaminhados para o e-mail institucional 148@tre-ce.jus.br com o intuito de obter atendimento personalizado.

A VOZ DE SANTA QUITÉRIA


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