Motoristas
que costumam ouvir som no carro muito alto estarão sujeitos à perda de cinco
pontos na carteira e a multa de R$ 127,69. O Conselho Nacional de Trânsito
(Contran) aprovou ontem, quarta-feira, uma resolução que determina a autuação
do condutor que for pego com som automotivo que possa ser ouvido do lado de
fora do veículo.
Pela
Resolução nº 624, a infração, considerada grave, independe do volume e da
frequência do som. A medida só exclui ruídos produzidos por buzinas, alarmes,
sinalizadores de marcha-a-ré, sirenes pelo motor e outros componentes
obrigatórios do próprio veículo. Também não estarão sujeitas às penalidades as
emissões sonoras de publicidade, divulgação ou entretenimento público
previamente autorizados.
A
regra entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU),
que ainda não tem prazo para ser feita.
Sobral em Revista