O
juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Santa Quitéria, Francisco Gilmário
Barros Lima, decretou nesta quinta-feira (05), a indisponibilidade de bens do
prefeito Tomás Antonio Albuquerque de Paula Pessoa e outros dois secretários
municipais, uma ex-secretária e uma empresa, atrelados à Ação Civil Pública ajuizada no dia 23/08 pelo Ministério
Público do Estado do Ceará, por atos de improbidade administrativa,
alegando irregularidades na licitação para locação de transporte universitário.
Na
ação, o magistrado destacou ser suficiente a constatação de indícios de
improbidade administrativa, sendo o requisito para bloquear os bens e assegurar
o integral ressarcimento do dano ao erário.
Também
tiveram os bens bloqueados, os secretários Antonio Carlos Férrer Cavalcante
(Administração e Educação) e Alexandre Parente Paiva (chefe de gabinete); a
ex-secretária de Educação, Sandra Silva Araújo e a empresa GB Locações e
Serviços Eireli ME.
O
juiz também rejeitou o afastamento do gestor do seu cargo, bem como o
envolvimento dos advogados Antonio Ednaldo Andrade Ferreira e Felipe Chrystian
Paiva Mesquita, não configurando atos de improbidade administrativa.
A
Voz de Santa Quitéria