O juiz titular da 1ª Vara de Recuperação de Empresas e Falências de Fortaleza, Cláudio Augusto Marques de Sales, decretou, nesta quinta-feira (14/03), a falência da empresa Cameron Construtora. Na decisão, o magistrado ordenou que a empresa apresente, no prazo de cinco dias, relação nominal dos credores, importância, natureza e classificação dos créditos. Após a publicação de edital com essa relação, os credores terão 15 dias para apresentarem suas declarações e documentos justificativos de seus créditos. Foi determinada ainda a suspensão das ações e execuções individuais dos credores.
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