O governador Camilo Santana sancionou a lei 16.692/2018, que obriga as instituições bancárias – públicas ou privadas – a manterem vigilantes por 24 horas em todas as agências, inclusive em finais de semana e feriados. Conforme dispõe o texto, o descumprimento da lei sujeitará o banco a pagamento de multas de valor crescente em casos de reincidência, com a instituição podendo ser até interditada.
Segundo a deputada estadual Aderlânia Noronha (SD), autora da proposta, a lei foi pensada e elaborada com a finalidade de combater a onda de explosões e roubos a caixas eletrônicos e agências bancárias no Estado do Ceará. Em sua justificativa, a parlamentar aponta a fragilidade do sistema de segurança, ressaltando a falta de atuação de vigias fora do expediente bancário. “A falta de seguranças expõe bancários, familiares e clientes a risco de morte, traumas e sequelas que poderão refletir futuramente sobre a saúde física e mental de quem se torna vítima da violência”, destacou ela.
A lei prevê que os vigilantes deverão permanecer no interior das agências em local que possam se proteger durante a jornada de trabalho e dispor de botão de pânico e terminal telefônico, para acionar rapidamente a polícia. Prevê ainda dispositivo que acione sirene de alto volume no lado externo do estabelecimento, de modo a chamar a atenção de transeuntes e afastar criminosos. Além disso, as agências passam a ter que instalar escudo de proteção ou cabine blindados para guardas ou vigilantes.
(Sobral em Revista)