Termina
nesta quinta-feira (27) o prazo para o eleitor solicitar a segunda via do
título no cartório eleitoral da zona onde está cadastrado. O documento não é o
único aceito no pleito de outubro e o eleitor pode se apresentar com outros,
desde que seja oficial com foto, como a carteira de identidade, carteira de
trabalho, carteira de motorista ou passaporte.
Para
solicitar a segunda via do título, o eleitor deve estar em dia com a Justiça
Eleitoral, ou seja, não poderá ter débitos pendentes, como multas por ausência
às urnas ou aos trabalhos eleitorais, como o de mesário, ou ainda ter recebido
multas em razão de violação de dispositivos do Código Eleitoral (Lei
4.737/1965), da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e leis conexas. Multas devem
ser pagas por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo cartório
eleitoral e podem variar de R$ 1 a R$ 35,14.
Título digital
Eleitores
que estiverem com a situação regular também podem optar pela versão digital do
título de eleitor que pode ser obtida gratuitamente por meio do aplicativo
e-Título, disponível para smartphones gratuitamente nas lojas virtuais Apple Store
e Google Play. O e-Título também serve como documento de identificação do
eleitor caso ele já tenha feito o recadastramento biométrico. Isso porque a
versão digital será baixada com foto, o que dispensa a apresentação de outro
documento de identificação no momento do voto.
Pelo
aplicativo é possível saber o local de votação e, por meio de ferramentas de
geolocalização, até sua seção eleitoral. Além disso, ele também oferece
serviços como a emissão de certidões de quitação eleitoral e negativa de crimes
eleitorais.
O
local de votação também pode ser conhecido com uma pesquisa simples no portal
do TSE, por meio da seção Serviços ao eleitor “Título de eleitor”, título e
local de votação. A consulta pode ser feita pelo nome do eleitor ou número do
título, data de nascimento e nome da mãe. Os eleitores que perderam o prazo
final do alistamento, no dia 9 de maio, não poderão votar nas Eleições de 2018.
Essa foi a data limite para requererem inscrição eleitoral, transferência de
domicílio, alteração de título eleitoral ou transferência para seção eleitoral
especial (eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida).
(Agência
Brasil)