O
Supremo Tribunal Federal (STF) julgou nesta quinta-feira 17 ser proibido
empresas privadas doarem recursos a políticos e partidos durante campanhas. O
placar foi de 8 votos a favor da ação apresentada pela Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB) contra 3, que se manifestaram favoráveis às doações privadas. A
divergência foi dos ministros Teori Zavascki, Gilmar Mendes e Celso de Mello,
enquanto a maioria seguiu o voto do relator, ministro Luiz Fux.
Pouco antes de o presidente do Supremo, ministro Ricardo
Lewandowski, encerrar a sessão, o ministro Gilmar Mendes deixou o plenário, sem
votar a modulação de efeitos, necessária para definir os efeitos práticos da
decisão. Sem a presença de Gilmar, a continuidade da sessão poderia ficar
impossibilidade, pois não haveria quórum para encerrar o julgamento.
Lewandowski decidiu por encerrá-lo sem votar a modulação de efeitos.
O julgamento, que começou em 2013, foi reiniciado nesta
quarta-feira 16, após ficar um ano e cinco meses parado, devido a pedido de
vista de Gilmar Mendes. Em um voto proferido em mais de quatro horas, o
ministro disse que os partidos políticos devem receber apoio privado, como
forma de provar que as legendas existem de fato e têm apoio da parte da
sociedade, fatos essenciais para a democracia.
Como a votação foi concluída antes do dia 2 de outubro, um
ano antes das próximas eleições no Brasil, o entendimento firmado pelo Supremo
poderá ser aplicado já em 2016. Com ad ecisão da Corte, a presidente Dilma
Rousseff poderá agora vetar o projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados,
na semana passada, que autorizou o financiamento de campanhas. Caso Dilma
decida sancionar a matéria, será necessária outra ação para questionar a data
em que a lei entrará em vigor.
Pela regra atual, as empresas podem doar até 2% do
faturamento bruto obtido no ano anterior ao da eleição. Para pessoas físicas, a
doação é limitada a 10% do rendimento bruto do ano anterior. O STF não
alterou as regras para doações de campanha de pessoas físicas, que são
limitadas à renda declarada.
Fonte:
Brasil
247.













