O Ministério Público de Contas (MPC) entrou com ação no Tribunal
de Contas do Estado (TCE) com o objetivo de combater as precárias e ilegais
condições do transporte escolar ofertados pelos municípios cearenses,
principalmente através dos chamados veículos paus de arara.
A Secretaria da Educação do Estado celebra Termos de
Responsabilidade com os municípios, a fim de que o gestor municipal assuma o
transporte escolar dos alunos do ensino médio. No entanto, verificou-se a
utilização de veículos inapropriados para o serviço de transporte escolar, como
também motoristas que não preenchiam os requisitos legais (por exemplo,
habilitação em categoria distinta da categoria “D”), ocorrendo, inclusive,
alguns acidentes fatais com alunos.
Outras irregularidades também verificadas foram a ausência de
parcelamento do objeto (a licitação deveria ser dividida em lotes de modo a
ampliar a competitividade e reduzir o preço); o serviço prestado por pessoa
diversa da contratada; a inexistência física da empresa contratada; como também
a existência de rotas fantasmas; e rotas com quilometragem diferente da real,
ocasionando dano ao patrimônio público.
O MPC ressalta que o “uso de paus de arara como transporte escolar
propicia riscos à vida, saúde e integridade física dos alunos”, e requer que o
TCE determine aos municípios que:
1) não utilizem veículos do tipo pau de arara, como também
caminhões, camionetes, motocicletas no transporte escolar;
2) só admitam motoristas que preencham todos os requisitos legais
de habilitação;
3) a licitação seja dividida em lotes;
4) as rotas sejam medidas e executadas em sua totalidade, entre
outras.
O MPC solicitou também que fosse determinado
à Seduc que verificasse na prestações de contas o cumprimento dessas
determinações, sendo requisito para a aprovação da prestação de contas dos
municípios.
Fonte: Sobral
em Revista