quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

Empresa de ônibus é condenada a pagar indenização por morte de ciclista

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Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) condenou, nesta quarta-feira (7), a empresa Bus Serviços Mecânicos Ltda a pagar indenização de R$ 50 mil à família de Vicente Paulo Rodrigues, que morreu atropelado por um dos veículos da firma enquanto andava de bicicleta. 
O acidente ocorreu em maio de 2003, no cruzamento da Avenida Fernandes Távora com a Rua Hebaldo Costa, no bairro Henrique Jorge. Vicente chegou a ser levado ao Instituto Dr José Frota, mas não resistiu aos ferimentos. 
A família entrou com uma ação na Justiça requerendo reparação por danos morais e materiais, afirmando que o motorista havia agido de forma negligente ao invadir a calçada e atingir a vítima, jogando-a para o meio-fio. 
Decisão
Em defesa, a empresa alegou culpa exclusiva do ciclista, que não teria tomado as devidas cautelas ao conduzir a bicicleta. 
Em outubro de 2013, a Bus Serviços Mecânicos foi condenada a pagar a quantia e uma pensão mensal à família, mas recorreu da decisão.
A resolução proferida pela desembargadora Sérgia Maria Mendonça nesta quarta-feira estabelece que "embora tenha contribuído a vítima para a ocorrência do evento danoso, não se pode a ela imputar a total responsabilidade pelo fato, pois também ao ofensor remanesce parcela da culpa".  
Além da indenização, a família receberá pensão mensal no valor de dois terços do salário mínimo. 
Fonte: DN 
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