A partir de abril do
ano que vem, os empregadores só poderão preencher o requerimento do
seguro-desemprego e de comunicação de dispensa de trabalhadores por meio do
aplicativo Empregado Web. O aplicativo está disponível no Portal Mais Emprego,
do Ministério do Trabalho. A determinação está em resolução do Conselho
Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, publicada na edição do dia 10
do Diário Oficial da União.
Até 31 de março, os
formulários de requerimento de seguro-desemprego e comunicação de dispensa
impressos em gráficas ainda serão aceitos na rede de atendimento do Ministério
do Trabalho. O aplicativo permite o preenchimento do requerimento de
seguro-desemprego e comunicação de dispensa de forma individual ou coletiva,
mediante arquivo de dados.
Fonte: Sobral em Revista.













