Para a Justiça,
secretário teve ‘nítida intenção’ de denegrir a imagem do candidato ao Governo.
Foi fixada multa diária para o caso de descumprimento da liminar.
A Coligação
"Ceará de Todos" e o candidato ao governo do Ceará Eunício Oliveira
(PMDB) entraram com Representação Eleitoral, com pedido de liminar, contra o
secretário de Saúde do Estado, Ciro Gomes (PROS); o governador do Estado, Cid
Gomes (PROS); o postulante ao Governo pela coligação “Para o Ceará seguir
mudando”, Camilo Santana (PT), e sua vice, Izolda Cela (PROS), tendo em vista a
suposta desobediência à Resolução TSE nº 23.404/2014, que versa sobre
propaganda eleitoral e condutas ilícitas em campanha eleitoral nas Eleições de
2014.
Para a coligação “Ceará de todos”,
Ciro Gomes vem utilizando o palanque eleitoral para promover propaganda
negativa de cunho ofensivo contra o candidato a governador Eunício Oliveira.
Segundo o processo, a principal ofensa foi noticiada pelo jornal O POVO do dia
18 de agosto de 2014, em matéria intitulada “Ciro Gomes ataca Eunício Oliveira
e Roberto Pessoa”, a qual apresenta o link para dois vídeos, gravados em
comício em Maracanaú, nos quais o secretário acusa o peemedebista de ter
aumentado seu patrimônio através de “contratos obscuros junto ao Governo
Federal”.
Para Eunício e sua coligação,
'extraem-se dos mencionados vídeos ofensas que ultrapassam os limites da
liberdade de expressão e crítica no ambiente político, mas sim com verdadeiro
caráter pejorativo negativo à imagem e a honra do Candidato ao Cargo de
Governador pela Coligação Majoritária Representante, Sr. Eunício Lopes de
Oliveira".
Ainda de acordo com o processo da
coligação “Ceará de todos”, em sua fala, Ciro “falta com a verdade em todos os
aspectos, podendo-se destacar quando o mesmo relaciona que uma das empresas do
candidato desta coligação, a saber, empresa Manchester, teria fraudado processo
licitatório, pois, frise-se, o referido candidato sequer faz parte de sua
gestão há mais de doze anos e, há três anos não faz parte da sociedade
empresarial, conforme 33ª Alteração Contratual arquivada na Junta
Comercial".
Para o Juiz Auxiliar da Propaganda
Dr. Antônio Sales de Oliveira, “nos artigos citados, vê-se claramente, que
houve nítida intenção de denegrir a imagem do Representante, Sr. Eunício
Oliveira, como candidato apto a assumir o Governo, existindo, nas palavras
proferidas pelo Secretário de Saúde, Sr. Ciro Ferreira Gomes, intensidade
suficiente para desequilibrar o pleito, visto que houve o propósito de causar
nos ouvintes do discurso, estado mental, emocional ou passional negativo”.
Com isso, o juiz Dr. Antônio Sales
de Oliveira deferiu o pedido de liminar e determinou que “os Representados se
abstenham de promover propaganda eleitoral contendo suposta calúnia, difamação
ou injúria” contra Eunício Oliveira, “bem como utilizar meios publicitários com
o intuito de introduzir na opinião pública, estados mentais, emocionais ou
passionais”.
O juiz fixou multa diária no
valor de 5.000 UFIR's, para o caso de descumprimento da liminar.
Fonte: Ceará News 7