Os
serviços de telefonia móvel no interior cearense terão melhor alcance e
qualidade. O Governo do Estado, mediante o decreto 31.499, de 24 de março de
2014, regulamentou a lei que dispõe sobre a concessão de crédito presumido do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A lei se
refere às empresas prestadoras de serviços de telefonia móvel que destinarem
recursos em investimento de infraestrutura para o setor em localidades onde o
serviço ainda não chegou. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado
no dia 28/03.
O crédito
presumido (incentivo fiscal) de até 100% do ICMS será voltado às empresas
prestadoras de serviços de comunicação de voz e de dados que se comprometam em
investir exclusivamente em infraestrutura necessária para implantação e
manutenção de serviços de comunicação em localidades do Ceará que demandem
melhorias no atendimento desses serviços.
Serão
atendidos 475 distritos distribuídos por 145 municípios cearenses. Todas as
localidades contempladas pelo programa ainda não possuem serviços de
comunicação e dados.
As
empresas deverão apresentar projetos de implantação de infraestrutura de
telefonia móvel em localidades cearenses selecionadas previamente pelo Governo
por não terem sido ainda atendidas ou que registram baixa área de atendimento
de telefonia móvel.
Deverão
ser instalados equipamentos compatíveis com a tecnologia 3G – padrão UMTS,
semelhante ou superior, proporcionando ao cliente uma qualidadea telefonia,
tarifação adequada, serviços personalizados, facilidade na implementação de
novos serviços nessa área e alta capacidade, dentre outras.
Fonte: Ceará News 7.