O Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) proibiu o uso de telemarketing na propaganda de candidatos
durante o período eleitoral. De acordo com o relator, ministro Dias Toffoli, o
uso do telemarketing muitas vezes invade a privacidade dos eleitores, que
recebem telefonemas em momentos inoportunos.
Os ministros também
decidiram que será obrigatório o uso de Linguagem Brasileira de Sinais (Libras)
ou legenda nos debates e na propaganda eleitoral gratuita na televisão.
Outra decisão tomada
pelo TSE diz respeito ao prazo para as legendas substituírem candidatos que
renunciem ou sejam considerados inelegíveis pela Justiça. Pela regra antiga,
até um dia antes das eleições a troca era permitida. A partir de agora, ela
deverá ser feita até 20 dias antes do pleito.
Em relação ao
registro de candidatos, o TSE também proibiu que candidatos usem em seu nome
órgãos da administração pública. O ministro Dias Toffoli deu como exemplos
eventuais os nomes de “João da UnB” ou “Mário do INSS”. “Isso evita, inclusive,
o uso de símbolos de órgãos da administração que muitos candidatos usam na
campanha”, disse.
Fonte: Sobral em Revista.