O juiz Fernando
de Souza Vicente, da 1ª Vara da Comarca de Granja, condenou o ex-prefeito de
Granja Hélio Fontenele Magalhães por ato de improbidade administrativa.
Proferida no dia 16 de dezembro de 2013, a decisão atende a uma Ação Civil
Pública (ACP) que havia sido ajuizada pelo Ministério Público do Estado do
Ceará, através dos promotores de Justiça David Marques de Oliveira e Raimundo
Magalhães Dantas Júnior, em abril de 2007.
O ex-gestor é acusado de, no
exercício de 2003, ter repassado para a Câmara Municipal um duodécimo no valor
de R$ 746.230,80. Segundo o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), o repasse
supera em R$ 34.778,72 o valor máximo que poderia ter sido pago, que seria de
R$ 711.452,08. “Tal prática viola os princípios e as regras atinentes à
legalidade e à moralidade, transgredindo preceitos normativos e
principiológicos que são de observância obrigatória pelos agentes públicos”,
afirma o magistrado na sentença, acrescentando ainda que houve prejuízo aos
cofres públicos.
Na ação ajuizada em 2007, o MP
pedia que Hélio Fontenele Magalhães fosse condenado de acordo com as
penalidades previstas no artigo 12, inciso III da Lei 8.429/1992. Na decisão, o
juiz determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito por um prazo
de cinco anos, a perda do cargo público exercido por ele, o pagamento de uma
multa de até cem vezes a remuneração recebida pelo ex-gestor na época em que
era prefeito e ainda a proibição de contratar com o poder público ou de receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta e indiretamente, ainda
que através de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. Essa última
penalidade também deve vigorar por um período de cinco anos.
Fonte: Sobral de Pima.