Projeto destina 75% dos royalties
para educação e 25% para saúde.
Após
horas de discussão, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou um substitutivo
(texto que substitui o original) ao projeto de lei que destina os recursos dos
royalties de petróleo para a educação. Na tentativa de viabilizar a votação da
matéria, o relator André Figueiredo (PDT-CE) mudou duas vezes seu relatório. O
parecer do relator foi aos projetos de lei 323/07 e 5500/13 - um deles já
estava em tramitação na Casa e outro foi enviado pela presidente Dilma
Rousseff. Outros projetos semelhantes foram apensados. Agora, o projeto segue
para o Senado.
O projeto tinha 11 pedidos de destaque (votação em
separado de partes do texto), dos quais 10 foram retirados a pedido do
presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN). A destinação dos
recursos obtidos com royalties para a educação é uma das bandeiras dos
movimentos que tomaram as ruas dos País nas duas últimas semanas.
Por sugestão do deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO), Figueiredo
dividiu os recursos obtidos com a exploração de petróleo entre saúde e
educação, na ordem de 25% e 75%, respectivamente. União, Estados e municípios
serão obrigados a adotar esse percentual.
Outra mudança feita no
texto destina 50% de todos os recursos do Fundo Social do pré-sal à educação. O
texto original do Executivo definia que metade apenas dos rendimentos do fundo seria
destinado para esse fim. Segundo o deputado Alessandro Molon (PT-RJ), o texto
antigo garantia cerca de R$ 25 bilhões para a educação nos próximos 10 anos. A
mudança aumenta a cifra para R$ 200 bilhões.
O único destaque votado determinava que todos os
contratos de exploração de petróleo deveriam ter a divisão de 75% dos royalties
para a educação e 25% para a saúde. O líder do governo na Câmara, Arlindo
Chinaglia (PT-SP), lembrou que a medida poderia suscitar questionamentos dos
Estados produtores de petróleo no Supremo Tribunal Federal (STF) por mexer em
contratos que já estão em vigor. Desta forma, ficou definido que as regras
somente vão valer para contratos firmados após 3 de dezembro do ano passado
(data em que foi editada uma medida provisória que vinculava os recursos dos
royalties a investimentos em educação).
Figueiredo também limitou o
uso dos recursos do Fundo Social do pré-sal até que sejam atingidas as metas do
Plano Nacional de Educação (PNE), que determina que 10% do Produto Interno
Bruto (PIB, a soma de todas as riquezas produzidas
no País) sejam aplicados na educação dentro de 10 anos.
Fonte: Terra.