sexta-feira, 24 de maio de 2013

Recebe e Repasso: O Instituto das Universidades Ibero-americanas – UNIBAM.

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RESPOSTA À REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES REFENTE AO CURSO DO DISTRITO DE TAPERUABA


         INSTITUTO DE ENSINO UNIVERSITÁRIO AUTÔNOMO DO MERCOSUL S/S - UAM, inscrita no CNPJ sob o n. 13.078.823/0001-81, vem por intermédio de sua advogada in fini firmada, prestar informações, nos termos que se seguem:

         A legislação Brasileira regulamenta a categoria CURSO LIVRE, que tem o objetivo de oferecer profissionalização para diversas áreas de atuação no mercado de trabalho.

         CURSO LIVRE é a modalidade de Educação não-formal de duração variável, destinada a proporcionar ao aluno conhecimento que lhe permita profissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o mercado de trabalho, não mantendo nenhum vínculo nem reconhecimento pelo MEC/CAPES, podendo toda instituição que oferecer CURSOS LIVRES, emitir certificados livres, conforme entendimento do STF (RTJ, 89:367)

         A legislação brasileira regulamentou a categoria CURSO LIVRE, que atende o público com objetivo de oferecer profissionalização ou conhecimento rápido para diversas áreas de atuação no mercado de trabalho e, também incentiva a proliferação do ensino para fins culturais, curriculares e de conhecimentos gerais elaborados baseando-se em conteúdos disciplinares de cursos regulamentados ou oficiais.

         Não importa que os CURSOS LIVRES tenham até as mesmas denominações ou matérias (disciplinas) dos cursos oficiais desde que se esclareçam que são tão somente para conhecimento cultural, ressaltando que, nesses casos, o documento de conclusão deverá ser apenas na modalidade de Certificado bastando o nome e endereço do promovente emissor (escola oficial ou não, órgão público ou privado, entidade como sindicato ou associação, ONG diversa etc.), nome do aluno, do CURSO LIVRE, período de realização, menção da palavra Livre, local e data de certificação e a assinatura do promovente e do aluno, sendo facultativo fazer constar a quantidade de horas e o período de realização.

         Para cursos que levam os mesmos nomes de profissões regulamentadas, deve fazer constar que por si só ou tão somente no Certificado que não concede o direito do exercício da profissão, porém, a critério de quaisquer Instituições de Ensino Superior (IES) em âmbito nacional, poderão estas realizar aproveitamento dos estudos, emitindo com isso o Diploma de Conclusão de Curso (por aproveitamento), constando o número de autorização do MEC ou outro Órgão competente, filiação, aniversário e documentação, e que é oficial, legal e válido em todo o território nacional para o exercício do curso.

         As escolas que oferecem CURSOS LIVRES têm direito de emitir certificados a esses alunos em conformidade com a lei nº 9394/96; Decreto nº 5.154/04; Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97).
        
         Não há um limite determinado para a carga horária, podendo variar entre algumas horas ou vários meses de duração, significando que não existe a obrigatoriedade de: carga horária, disciplinas, tempo de duração e, diploma anterior.

         Lembrando que CURSO LIVRE não tem vínculo nem reconhecimento pelo MEC, não havendo nenhum impedimento dos estudos passarem por um processo de APROVEITAMENTO de estudos por uma IES devidamente reconhecida pelo MEC.

De acordo com a Lei 9394/96 (LDB) que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, fundamentam o assunto nos seus arts. 41 e 47 como colacionados a seguir:

Art. 41 – O conhecimento adquirido na educação profissional, inclusive no trabalho, poderá ser objeto de avaliação, reconhecimento e certificação para prosseguimento ou conclusão de estudos.
Art. 47, §2o - Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino.

Desta forma entende-se que quando um aluno ingressa numa instituição de ensino com fins ao aproveitamento dos estudos realizados anteriormente, inclusive em CURSO LIVRE, poderá a partir deste princípio, ser diplomado por uma IES, levando em conta o aproveitamento das disciplinas cursadas.

Ainda, a mesma Lei em seu Art. 49 indica que as instituições de educação superior aceitarão a transferência de alunos regulares, para cursos afins, na hipótese de existência de vagas. Entendendo que qualquer IES que possua um curso superior e que deseje receber alunos oriundos de outros cursos, instituições ou modalidades (como a modalidade CURSO LIVRE), depende apenas da existência de tais vagas.

Para melhor entendimento, podemos caracterizar o CURSO LIVRE, que exige a conclusão do ensino médio como pré-requisito e que dá acesso através de processo seletivo, como curso de Extensão. Assim, o que trata a Lei 9394/96 em eu artigo 44, inciso IV, a Educação Superior abrangerá entre outros, os cursos denominados de Extensão, e que são abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em casa caso pelas instituições de ensino. Logo, os cursos denominados de Extensão, poderão, em atendimento ao posterior Art. 49, ser aproveitados, em outras instituições, na existência de vagas.

DO PROGRAMA DE EXTENSÃO DO UNIBAM

O Instituto das Universidades Ibero-americanas - UNIBAM é uma instituição de Ensino comprometida com três pilares essenciais para educação: desenvolvimento regional, inclusão profissional e redução das desigualdades sociais, visando à difusão do conhecimento promovendo a participação da população das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural, da pesquisa científica e tecnológica geradas pela instituição.

O PROEX – Programa Especial de Extensão surgiu devido a demandas existentes no Ceará e em regiões vizinhas. É importante ressaltar também a crescente busca da população em qualificação profissional, ou seja, em ampliar seus conhecimentos, aperfeiçoando-se nas mais diversas áreas.

O PROEX/UNIBAM é um sistema de desenvolvimento de cursos de extensão que é aberto à comunidade em geral, visando não apenas integrar a prática acadêmica junto à população, mas possibilitar o atendimento às múltiplas necessidades da população em sua formação profissional-cidadão, exclusivamente através de CURSOS LIVRES.

Qualquer pessoa poderá participar do PROEX/UNIBAM desde que seja aprovado no processo seletivo promovido pelo UNIBAM com esta finalidade, e tenha a escolaridade mínima exigida.

Os cursos de extensão que são ofertados pelo UNIBAM oriundos do PROEX possibilitam aproveitamento, de acordo com a legislação vigente e a regulação interna da Instituição aproveitadora, permitindo aos estudantes, dentro de certas regras, o acesso em uma faculdade credenciada pelo MEC no regime de aproveitamento de disciplinas/módulos, de acordo com o Art. 44 da Lei 9394/96, acaso queiram.

Assim, ao cumprir as exigências legais, o Estudante aprovado poderá buscar a realização de aproveitamento ( Art. 47, Lei 9394/96) de disciplinas em Cursos Superiores conforme os critérios de relação do Curso de Extensão feito e a formação pretendida pelo Estudante, com nosso apoio.

Os cursos de extensão são definidos por módulos independentes e com término específico, garantindo que o aluno aproveite com eficácia todo o programa PROEX/UNIBAM.

Os cursos são oferecidos semestralmente, contemplando conteúdos teóricos e práticos, voltados para cada área específica, possuindo uma carga horária mínima a ser cumprida.

Os cursos estão formatados no modo presencial, utilizando material para suporte das aulas e docentes com a qualificação necessária. O saber prático será realizado de acordo com a natureza do curso a partir de convênios celebrados com o UNIBAM, na forma da legislação vigente para cada área de conhecimento. Sendo os cursos direcionados aos portadores de ensino médio e a graduados.

Cada curso tem duração de 240 à 400 horas semestrais, correspondendo a disciplinas e atividades complementares. As aulas terão regime presencial ou semipresenciais, com encontros semanais ou quinzenais, de acordo com o calendário acadêmico e o projeto do Curso.

O processo avaliativo é de responsabilidade de cada professor e detém autonomia para fazê-lo, de acordo com as normas pré-estabelecidas pelo PROEX/UNIBAM

Conforme todos os módulos do Curso forem encerrados, o Estudante aprovado recebe o Certificado de Conclusão do CURSO LIVRE emitido pelo UNIBAM e em seguida será encaminhado para o aproveitamento de estudos, com as IES porventura conveniadas até a conclusão do CURSO LIVRE, com o UNIBAM.

Assim há de se explicar que o UNIBAM é uma instituição que fornece os chamados CURSOS LIVRES (Cláusula primeira do IV item do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, firmado entre os alunos e a Instituição), cursos estes que tem o seu funcionamento regulamentado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação 9.394/96, entretanto é dispensada de registrar os seus certificados, isso não quer dizer que estes não têm validade, ao contrário, a sua validade é incontestável e legal perante o mercado de trabalho e a sociedade civil brasileira. Após a conclusão dos mesmos e da emissão dos certificados de encerramento, o UNIBAM se responsabiliza pela gestão do encaminhamento a uma Instituição de Ensino Superior, devidamente credenciada no MEC para este fim.

De acordo com a Lei n° 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases), o CURSO LIVRE enquadra-se na categoria “formação inicial e continuada ou qualificação profissional”, visto que o propósito do curso é o de proporcionar ao aluno conhecimentos que lhe permitam inserir-se ou se reinserir no mercado de trabalho, ou ainda aperfeiçoar seus conhecimentos em determinada área.

Entretanto, não quer dizer que não haja a obrigatoriedade de tais requisitos: o aluno deve sim ter uma freqüência mínima, cursar as disciplinas e se submeter às regras para obter o respectivo certificado.

 Qualquer empresa voltada para o setor de qualificação profissional que preencha os requisitos solicitados na legislação pode oferecer CURSOS LIVRES, não havendo necessidade de autorização ou reconhecimento pelo MEC.

No caso do CURSO LIVRE, o MEC prevê a legalidade de sua existência e oferta, porém não impõe regras para o seu funcionamento, apenas impõe regras que limitam o seu alcance. Sob este ponto de vista, o MEC ratifica a regulamentação existente para os CURSOS LIVRES.

Entenda-se: apesar de o MEC não impor a necessidade do registro do certificado de conclusão, reconhece como válido o CURSO LIVRE, pois este é autorizado por lei.

O CURSO LIVRE tem a importantíssima função de complementar os conhecimentos do aluno em várias áreas, sendo assim torna-se um diferencial positivo principalmente para a obtenção de um emprego melhor.

Com base em todo o exposto, fica esclarecido aqui que o UNIBAM tem respaldo legal para a emissão dos certificados aos seus alunos cuja validade destes é incontestável dentro de seu alcance.

Além de tudo, reiteramos que o UNIBAM se responsabiliza pela gestão do aproveitamento dos créditos obtidos pelos alunos nos seus CURSOS LIVRES com o fim de obtenção do diploma de graduação superior em instituições de ensino superior devidamente autorizadas pelo MEC.

No caso de necessidade de maiores esclarecimentos, entrar em contato com o Setor jurídico deste Instituto através do telefone: (85) 9764-6000 ou e-mail: renatafrancocavalcanti@hotmail.com - Dra. Renata Cavalcanti (OAB/CE n. 21.121)
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