RESPOSTA À REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES REFENTE
AO CURSO DO DISTRITO DE TAPERUABA
INSTITUTO DE ENSINO UNIVERSITÁRIO
AUTÔNOMO DO MERCOSUL S/S - UAM, inscrita no CNPJ sob o n.
13.078.823/0001-81, vem por intermédio de sua advogada in fini firmada,
prestar informações, nos termos que se seguem:
A legislação Brasileira regulamenta a
categoria CURSO LIVRE, que tem o objetivo de oferecer profissionalização para
diversas áreas de atuação no mercado de trabalho.
CURSO LIVRE é a modalidade de Educação
não-formal de duração variável, destinada a proporcionar ao aluno conhecimento
que lhe permita profissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o
mercado de trabalho, não mantendo nenhum vínculo nem reconhecimento pelo MEC/CAPES,
podendo toda instituição que oferecer CURSOS LIVRES, emitir certificados
livres, conforme entendimento do STF (RTJ, 89:367)
A legislação brasileira regulamentou a
categoria CURSO LIVRE, que atende o público com objetivo de oferecer
profissionalização ou conhecimento rápido para diversas áreas de atuação no
mercado de trabalho e, também incentiva a proliferação do ensino para fins
culturais, curriculares e de conhecimentos gerais elaborados baseando-se em
conteúdos disciplinares de cursos regulamentados ou oficiais.
Não importa que os CURSOS LIVRES tenham até as mesmas denominações ou matérias (disciplinas) dos cursos oficiais desde que se esclareçam que são tão somente para conhecimento cultural, ressaltando que, nesses casos, o documento de conclusão deverá ser apenas na modalidade de Certificado bastando o nome e endereço do promovente emissor (escola oficial ou não, órgão público ou privado, entidade como sindicato ou associação, ONG diversa etc.), nome do aluno, do CURSO LIVRE, período de realização, menção da palavra Livre, local e data de certificação e a assinatura do promovente e do aluno, sendo facultativo fazer constar a quantidade de horas e o período de realização.
Para cursos que levam os mesmos nomes de profissões regulamentadas, deve fazer constar que por si só ou tão somente no Certificado que não concede o direito do exercício da profissão, porém, a critério de quaisquer Instituições de Ensino Superior (IES) em âmbito nacional, poderão estas realizar aproveitamento dos estudos, emitindo com isso o Diploma de Conclusão de Curso (por aproveitamento), constando o número de autorização do MEC ou outro Órgão competente, filiação, aniversário e documentação, e que é oficial, legal e válido em todo o território nacional para o exercício do curso.
As escolas que oferecem CURSOS LIVRES têm direito de emitir certificados a esses alunos em conformidade com a lei nº 9394/96; Decreto nº 5.154/04; Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97).
Não há um limite determinado para a
carga horária, podendo variar entre algumas horas ou vários meses de duração,
significando que não existe a obrigatoriedade de: carga horária, disciplinas,
tempo de duração e, diploma anterior.
Lembrando que CURSO LIVRE não tem vínculo nem reconhecimento pelo MEC, não havendo nenhum impedimento dos estudos passarem por um processo de APROVEITAMENTO de estudos por uma IES devidamente reconhecida pelo MEC.
De acordo com a Lei 9394/96 (LDB) que estabelece as diretrizes e
bases da educação nacional, fundamentam o assunto nos seus arts. 41 e 47 como
colacionados a seguir:
Art. 41 – O
conhecimento adquirido na educação profissional, inclusive no trabalho, poderá
ser objeto de avaliação, reconhecimento e certificação para prosseguimento ou
conclusão de estudos.
Art. 47, §2o
- Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado
por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados
por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus
cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino.
Desta forma entende-se que quando um
aluno ingressa numa instituição de ensino com fins ao aproveitamento dos
estudos realizados anteriormente, inclusive em CURSO LIVRE, poderá a partir
deste princípio, ser diplomado por uma IES, levando em conta o aproveitamento
das disciplinas cursadas.
Ainda, a mesma Lei em seu Art. 49
indica que as instituições de educação superior aceitarão a transferência de
alunos regulares, para cursos afins, na hipótese de existência de vagas.
Entendendo que qualquer IES que possua um curso superior e que deseje receber
alunos oriundos de outros cursos, instituições ou modalidades (como a
modalidade CURSO LIVRE), depende apenas da existência de tais vagas.
Para melhor
entendimento, podemos caracterizar o CURSO LIVRE, que exige a conclusão do
ensino médio como pré-requisito e que dá acesso através de processo seletivo,
como curso de Extensão. Assim, o que trata a Lei 9394/96 em eu artigo 44,
inciso IV, a Educação Superior abrangerá entre outros, os cursos denominados de
Extensão, e que são abertos a candidatos que atendam aos requisitos
estabelecidos em casa caso pelas instituições de ensino. Logo, os cursos
denominados de Extensão, poderão, em atendimento ao posterior Art. 49, ser
aproveitados, em outras instituições, na existência de vagas.
DO
PROGRAMA DE EXTENSÃO DO UNIBAM
O Instituto das
Universidades Ibero-americanas - UNIBAM é uma instituição de Ensino comprometida
com três pilares essenciais para educação: desenvolvimento regional, inclusão
profissional e redução das desigualdades sociais, visando à difusão do
conhecimento promovendo a participação da população das conquistas e benefícios
resultantes da criação cultural, da pesquisa científica e tecnológica geradas
pela instituição.
O PROEX – Programa
Especial de Extensão surgiu devido a demandas existentes no Ceará e em regiões
vizinhas. É importante ressaltar também a crescente busca da população em
qualificação profissional, ou seja, em ampliar seus conhecimentos,
aperfeiçoando-se nas mais diversas áreas.
O PROEX/UNIBAM é um
sistema de desenvolvimento de cursos de extensão que é aberto à comunidade em
geral, visando não apenas integrar a prática acadêmica junto à população, mas
possibilitar o atendimento às múltiplas necessidades da população em sua
formação profissional-cidadão, exclusivamente através de CURSOS LIVRES.
Qualquer pessoa
poderá participar do PROEX/UNIBAM desde que seja aprovado no processo seletivo
promovido pelo UNIBAM com esta finalidade, e tenha a escolaridade mínima
exigida.
Os cursos de
extensão que são ofertados pelo UNIBAM oriundos do PROEX possibilitam aproveitamento,
de acordo com a legislação vigente e a regulação interna da Instituição aproveitadora,
permitindo aos estudantes, dentro de certas regras, o acesso em uma faculdade
credenciada pelo MEC no regime de aproveitamento de disciplinas/módulos, de
acordo com o Art. 44 da Lei 9394/96, acaso queiram.
Assim, ao cumprir
as exigências legais, o Estudante aprovado poderá buscar a realização de
aproveitamento ( Art. 47, Lei 9394/96) de disciplinas em Cursos Superiores
conforme os critérios de relação do Curso de Extensão feito e a formação
pretendida pelo Estudante, com nosso apoio.
Os cursos de
extensão são definidos por módulos independentes e com término específico,
garantindo que o aluno aproveite com eficácia todo o programa PROEX/UNIBAM.
Os cursos são
oferecidos semestralmente, contemplando conteúdos teóricos e práticos, voltados
para cada área específica, possuindo uma carga horária mínima a ser cumprida.
Os cursos estão
formatados no modo presencial, utilizando material para suporte das aulas e
docentes com a qualificação necessária. O saber prático será realizado de
acordo com a natureza do curso a partir de convênios celebrados com o UNIBAM,
na forma da legislação vigente para cada área de conhecimento. Sendo os cursos
direcionados aos portadores de ensino médio e a graduados.
Cada curso tem
duração de 240 à 400 horas semestrais, correspondendo a disciplinas e
atividades complementares. As aulas terão regime presencial ou semipresenciais,
com encontros semanais ou quinzenais, de acordo com o calendário acadêmico e o
projeto do Curso.
O processo
avaliativo é de responsabilidade de cada professor e detém autonomia para
fazê-lo, de acordo com as normas pré-estabelecidas pelo PROEX/UNIBAM
Conforme todos os
módulos do Curso forem encerrados, o Estudante aprovado recebe o Certificado de
Conclusão do CURSO LIVRE emitido pelo UNIBAM e em seguida será encaminhado para
o aproveitamento de estudos, com as IES porventura conveniadas até a conclusão
do CURSO LIVRE, com o UNIBAM.
Assim há de se
explicar que o UNIBAM é uma instituição que fornece os chamados CURSOS LIVRES
(Cláusula primeira do IV item do Contrato de Prestação de Serviços
Educacionais, firmado entre os alunos e a Instituição), cursos estes que tem o
seu funcionamento regulamentado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação
9.394/96, entretanto é dispensada de registrar os seus certificados, isso não
quer dizer que estes não têm validade, ao contrário, a sua validade é incontestável
e legal perante o mercado de trabalho e a sociedade civil brasileira. Após a
conclusão dos mesmos e da emissão dos certificados de encerramento, o UNIBAM
se responsabiliza pela gestão do encaminhamento a uma Instituição de Ensino
Superior, devidamente credenciada no MEC para este fim.
De acordo com a Lei
n° 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases), o CURSO LIVRE enquadra-se na categoria
“formação inicial e continuada ou qualificação profissional”, visto que o
propósito do curso é o de proporcionar ao aluno conhecimentos que lhe permitam
inserir-se ou se reinserir no mercado de trabalho, ou ainda aperfeiçoar seus
conhecimentos em determinada área.
Entretanto, não quer
dizer que não haja a obrigatoriedade de tais requisitos: o aluno deve sim ter
uma freqüência mínima, cursar as disciplinas e se submeter às regras para obter
o respectivo certificado.
Qualquer empresa voltada para o setor de
qualificação profissional que preencha os requisitos solicitados na legislação
pode oferecer CURSOS LIVRES, não havendo necessidade de autorização ou
reconhecimento pelo MEC.
No caso do CURSO
LIVRE, o MEC prevê a legalidade de sua existência e oferta, porém não impõe
regras para o seu funcionamento, apenas impõe regras que limitam o seu alcance.
Sob este ponto de vista, o MEC ratifica a regulamentação existente para os CURSOS
LIVRES.
Entenda-se: apesar
de o MEC não impor a necessidade do registro do certificado de conclusão,
reconhece como válido o CURSO LIVRE, pois este é autorizado por lei.
O CURSO LIVRE tem a
importantíssima função de complementar os conhecimentos do aluno em várias
áreas, sendo assim torna-se um diferencial positivo principalmente para a
obtenção de um emprego melhor.
Com base em todo o
exposto, fica esclarecido aqui que o UNIBAM tem respaldo legal para a emissão
dos certificados aos seus alunos cuja validade destes é incontestável dentro de
seu alcance.
Além de tudo,
reiteramos que o UNIBAM se responsabiliza pela gestão do aproveitamento dos
créditos obtidos pelos alunos nos seus CURSOS LIVRES com o fim de obtenção do diploma
de graduação superior em instituições de ensino superior devidamente autorizadas
pelo MEC.