Imagem Ilustrativa.
Logo do Programa da ANP (Agência Nacional de Petróleo).
Gás de Cozinha (GLP) só em postos autorizados, a fiscalização será mais intensa no município de Sobral, após aprovação no legislativo do Projeto de Lei Complementar Nº 039/12 - Maioria: Absoluta. Ementa: Altera o Anexo 06 da Lei Complementar nº 33, de 15/12/10, regulamentando a venda de gás de cozinha nos diversos comércios da cidade, distritos e localidades. De acordo com o edil Crisóstomo Barroso Ibiapina(Zezão)-PP, com a aprovação por parte dos edis deste Projeto, somente poderá vender esse produto, quem tiver o crivo do Corpo de Bombeiros, liberando a venda do gás. “Estamos protegendo os sobralenses para que nenhum acidente fatal venha a ocorrer com a explosão de um botijão de gás. As pessoas que quiserem vender terão agora que ter a liberação por parte dos bombeiros.” Concluiu.
Já existe uma politica da ANP (Agência Nacional de Petróleo) chamado Programa Gás Legal, sendo essa rígida sobre a fiscalização dos pontos comerciais que fazem de forma ilegal a comercialização deste produto que tem legislação específica pela Portaria nº 297/2003 para serem comercializados, portanto os varejistas em questão deveram contar com uma autorização dos órgãos municipais, ambientais e do Corpo de Bombeiros como determina a ResoluçãoANP nº 05/2008, que adota a Norma ABNT NBR- 15.514/2007 para segurança no armazenamento dos botijões. Segundo a ANP, 99 milhões de botijões circulam pelo país, o Ministério Público dos estados e municípios, Corpo de Bombeiros e demais organismos fazem a fiscalização.
IMPORTANTE: A atividade é criminosa, pois contraria a Lei 8176/91, que dispõe sobre crimes contra a ordem econômica. A pena para o comércio de gás de cozinha sem autorização pode chegar a cinco anos de detenção. Até mesmo as distribuidoras de gás que revenderem botijões às empresas e comércios que atuam na clandestinidade podem ser alvo de ação penal e suas consequências.
Jr. Mesquita