Para
a juíza Maria Rafaela de Castro, o acordo restringiria o pagamento de verbas
rescisórias dos funcionários.
A
empresa, que está com as atividades suspensas desde o início do isolamento
social, solicitou na Justiça do Trabalho a homologação do acordo de demissão na
modalidade “rescisão por força maior”. Na ação, os funcionários da fábrica
estão representados pelo Sindicato dos Oficiais Marceneiros e Trabalhadores nas
Indústrias de Serrarias e de Móveis de Madeira.
Na
ocasião, a empresa condicionou o pagamento das verbas rescisórias
a evento futuro, quando a situação de pandemia terminasse. No
entendimento da magistrada, essa condição seria lesiva aos trabalhadores por
restringir direitos, razão pela qual negou a homologação do acordo.
No
entendimento da juíza, a demissão “por força maior” é uma modalidade que não
permitiria o pagamento do seguro-desemprego, configurando uma situação
desvantajosa para os trabalhadores.
O
Ministério Público do Trabalho também declarou-se avesso à homologação do
acordo, afirmando que “a demissão dos empregados, nos termos do acordo
firmados, estende-se em danos muito além do impacto na comunidade local, na
medida em que lesa direitos sociais de uma coletividade de trabalhadores”.
Novo acordo
A
juíza decidiu que, em sete dias, seja apresentado novo acordo entre as
partes, com proposta de pagamento individual a cada trabalhador de 25% do
aviso-prévio em até 30 dias do retorno da empresa às atividades e 25% em até 60
dias.
A
decisão também exige cláusula em que a empresa se compromete que nos próximos
seis meses de retorno às atividades contratará exclusivamente os
ex-funcionários, sob pena de multa de R$ 200 por descumprimento a cada
funcionário.
Diário do Nordeste