sábado, 8 de junho de 2024

Justiça condena vereador e advogado em Icó por propaganda eleitoral antecipada.

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        A Justiça Eleitoral acatou a representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) e condenou o vereador Marconier Chagas Mota e o advogado Fabrício Moreira da Costa por propaganda eleitoral antecipada em Icó. Cada um terá que pagar uma multa de R$ 5 mil e remover as publicações irregulares das redes sociais em até 48 horas. A ação foi movida pelo promotor Alan Ferreira de Araújo, da 15ª Zona Eleitoral.

 

        No dia 28 de abril, Marconier Chagas Mota, sob o pretexto de lançar sua pré-candidatura, promoveu um evento político com cerca de 1.000 pessoas. A maioria dos presentes estava vestida de vermelho e com adesivos, em referência ao partido do vereador. O evento foi amplamente divulgado nas redes sociais, onde Marconier apareceu em vídeos ao lado da prefeita de Icó e de outros pré-candidatos a prefeito e vice, além de repostar imagens com jingles políticos famosos. Para o MPE, essa ação configurou um pedido explícito de votos.

 

        Já Fabrício Moreira da Costa, advogado e procurador adjunto de Icó, fez um discurso político durante o evento, que foi publicado em sua rede social com mais de 11 mil seguidores e depois repostado pelo vereador Marconier Chagas Mota. Segundo o MP, Fabrício também usou “palavras mágicas” em seu discurso, caracterizando propaganda eleitoral antecipada.

 

        A Promotoria da 15ª Zona Eleitoral também entrou com uma representação contra Fernando Alexandre Leite Guimarães Nunes, vereador e pré-candidato à reeleição em Icó. Ele foi acusado de fazer promoção pessoal com um “outdoor de led” em um evento no dia 27 de abril. No painel, a imagem do vereador aparecia ao lado da prefeita de Icó, de um ex-prefeito, um ex-deputado estadual e outros pré-candidatos. Inicialmente, essa representação foi julgada improcedente, mas a Promotoria recorreu da decisão e aguarda a análise da Justiça Eleitoral.

 

        Essas decisões mostram a atenção da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral em coibir práticas de propaganda eleitoral antecipada, garantindo que as campanhas sejam realizadas de acordo com a legislação vigente. A condenação de Marconier Chagas Mota e Fabrício Moreira da Costa serve como alerta para outros candidatos sobre a importância de respeitar as regras eleitorais.

 

Fonte: A Notícia do Ceará.

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