A Justiça suspendeu a convocação da reunião do PDT que elegeu há pouco o senador Cid Gomes (PDT). A juiza de direito da Maria de Fatima Bezerra Facundo da 28ª Vara Cível deferiu parcialmente pedido do deputado federal André Figueiredo (PDT) e suspendeu os efeitos da convocação da reunião que elegeu o senador como presidente estadual.
"Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA solicitada na exordial e inaudita altera parte, com base no art. 300, caput do CPC, somente no sentido de suspender os efeitos do edital de convocação de reunião extraordinária do PDT/CE, que marcou eleição da nova executiva Estadual para o dia 16/10/2023 às 15h, ou caso já tenha sido realizada a reunião que se suspenda os efeitos da mesma, até ulterior deliberação deste juízo", diz a juíza no texto.
A decisão saiu logo após a votação ocorreu com chapa única. Além de Cid, tinham sido eleitos o deputado federal Mauro Filho, como tesoureiro adjunto, o vereador Julio Brizzi como tesoureiro, o deputado Salmito Filho como secretário geral, ex-vice-prefeito de Fortaleza, Carlos Veneranda, como vogal e o deputado Guilherme Landim como líder do partido. Na vice, ficou o prefeito de Quixeramobim, Cirilo Pimenta.
Foram 49 votos, sendo 48 sim e apenas uma abstenção. Aliados do deputado federal André Figueiredo, presidente nacional e até então também estadual, não compareceram. O deputado está na China em missão especial pela Câmara dos Deputados. Apenas um advogado e um assessor do parlamentar acompanharam a movimentação.
Na ação, André alega que o ato convocatório está "eivando de irregularidades formais, quais sejam: que o edital de convocação foi publicado apenas em jornal de grande circulação, e que referido edital estabelece que os membros que desejarem integrar a executiva podem apresentar suas candidaturas por meio de chapa perante a mesa dos trabalhos até o momento da abertura do escrutínio".
É alegado também que a data para realização data da reunião deve ser fixada com, antecedência mínima de 20 (vinte) dias; que a publicação do edital de convocação deve ser publicado em jornal de grande circulação, bem como na sede e no site do partido, no prazo de 8 dias antes da realização do ato, e por fim que a inscrição de chapas deve ser feita até às 18h do 5º dia anterior a realização do ato.
Cid diz estar tranquilo e que juiza foi "induzida ao erro"
O senador Cid Gomes disse estar com a consciência "tranquila" após a eleição da Executiva estadual que o alçou como presidente estadual da sigla. Minutos após a votação, a Justiça suspendeu a convocação da reunião.
Ele considera que a magistrada que proferiu a decisão foi "induzida ao erro" e que provará os devidos esclarecimentos sobre a reunião. Segundo ele, há menção a uma convenção, quando o grupo realizou uma reunião extraordinária.
"Estou com a consciência tranquila de que o que aconteceu aqui foi absolutamente legal regular, foi atendendo a todos os princípios estatutários. O partido votou hoje", disse.
E seguiu: "A decisão tomada aqui hoje está sendo questionado judicialmente. Então nós vamos prestar as informações no Poder Judiciário e eu tenho um absoluta convicção de que induziram a magistrada ao erro. Isso é o que pode se chamar também de litigância de má-fé. Essas pessoas podem ser processadas por litigância. Eles se aproveitaram de uma urgência se aproveitar da boa fé de uma magistrado e citaram artigos que tratam da convenção e não dá de uma reunião extraordinária do diretório que é o que nós fizemos aqui hoje".
Fonte: Jornal O Povo.