quinta-feira, 21 de setembro de 2023

Votação para migração do SAF do Fortaleza acontece neste sábado (23); entenda o que é e o que muda.

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     No próximo sábado (23), a torcida do Fortaleza votará sobre uma mudança estatutária no clube. Em assembleia com sócios e conselheiros, os torcedores tricolores decidem sobre a alteração do estatuto de uma associação sem fins lucrativos para uma Sociedade Anônima do Futebol (SAF).

 

    A votação ocorre no Centro de Excelência, entre 8h30 e 15h. O Diário do Nordeste explica os principais pontos previstos na SAF e como essa mudança impactará no Leão, se for aprovada.

 

O que é SAF?

 

    A Sociedade Anônima do Futebol (SAF) é um novo mecanismo no futebol brasileiro que transforma os clubes em um tipo de empresa, abrindo capital e permitindo venda de ações na bolsa de valores. O sistema foi oficializado no Brasil no dia 6 de agosto de 2021, via Lei 14.193/2021, que estimula a migração dos times, a maioria sendo associação civil sem fins lucrativos, para o modelo de SAF.

 

    Caso seja aprovada, a SAF do Fortaleza será controlada pelo próprio clube - nenhuma ação será vendida no momento. O novo estatuto indica que: “I – O Fortaleza deverá, obrigatoriamente, manter o controle societário da empresa, salvo em caso de expressa autorização da Assembleia Geral”.

 

    Outro ponto também indica “poder de veto da associação, independentemente da quantidade de ações na SAF, nas questões que envolvam nome, marca, símbolos, sede e patrimônio imobiliário”.

 

Tem imposto na SAF?

 

    Como associação sem fins lucrativos, o Fortaleza está isento de impostos específicos cobrados pelo Governo. Caso se torne SAF, do ponto de vista tributário, o sistema é neutro, sem aumento de carga.

 

    Diferente de conglomerados empresariais, a SAF tem um tributo unificado, limitado a 5% sobre todas as receitas mensais, nos primeiros cinco anos. Na temporada seguinte, a alíquota vira 4% do índice.


    No Fortaleza, a constituição da Sociedade Anônima do Futebol será através da cisão do Departamento de Futebol, com autorização para transferência de bens, direitos e obrigações relacionadas ao futebol para a SAF, em trâmites ainda previstos dentro de um estatuto específico.

 

    Inicialmente, o planejamento da diretoria tricolor é não vender nenhuma ação, o que manteria o controle dentro da própria instituição. Um Comitê de Administração da SAF, com cinco membros, será montado após a votação - se for positiva - para gerenciar a empresa responsável pelo futebol.

 

 

    O mesmo grupo irá eleger o profissional que ocupará o cargo de Chief Executive Officer (CEO). A função será remunerada, atuando como um funcionário de uma empresa, com a responsabilidade de gerenciar todas as ações do futebol profissional, das categorias de base e ainda futebol feminino.

 

Vantagens da SAF

     

    Uma associação sem fins lucrativos não pode receber dinheiro de investidores ou terceiros. O capital precisa ser utilizado dentro da própria instituição, o que não se aplica com a SAF, liberada para aportes milionários. Além disso, a legislação promoveu um regime tributário especial, que é menor.


    Em acordos com bancos e fundos de investimento, a associação pode utilizar uma parte da SAF como garantia para empréstimos. O Coritiba, por exemplo, fez isso para embolsar R$ 30 milhões.

 

Mudança do Estatuto 

 

O artigo 183 do Estatuto Social do Fortaleza aborda seis disposições principais sobre a SAF, como:

 

    I - O FORTALEZA deverá, obrigatoriamente, manter o controle societário da empresa, salvo em caso de expressa autorização da Assembleia Geral, na forma deste Estatuto.

 

    II - As ações ordinárias da Classe A, de titularidade do FORTALEZA, sempre representarão, no mínimo, 10% (dez por cento) do capital social total ou votante da SAF.

 

III – É vedada a conversão de dívidas do FORTALEZA em ações da SAF.

 

    IV – Caso se atinja a participação mínima prevista no inciso II, será vedado qualquer  anuência com alteração estatutária da SAF que enseje modificação redutiva dos direitos atribuídos às ações ordinárias da classe A, bem como, em qualquer caso, não se  admitirá a extinção dessa classe de ações, sem a prévia aprovação dos termos do seu voto pela Assembleia Geral do Clube, adotando-se o mesmo rito referente às deliberações sobre perda de controle societário.

 

    V – será vedado o acúmulo de funções de membros dos órgãos sociais do FORTALEZA com posições na SAF, ainda que não remuneradas. Exemplo de acumulação permitida: membro da mesa diretora do Conselho Deliberativo com membro do Conselho de Administração da SAF.

 

    VI – deverão ser impostas restrições à participação societária e na gestão da SAF de  pessoa natural que seja ou já tenha sido dirigente, conselheiro, sócio, filiada ou titular  de qualquer participação no capital de qualquer clube cearense que tenha time profissional de futebol, exceto pelo Fortaleza Esporte Clube, ou pessoa jurídica ou entidade que seja controlada direta ou indiretamente por pessoa natural que se enquadre na primeira parte deste inciso.

 

Fonte: Jornal Diário do Nordeste.

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